- Por Victor Franqueira / Redação da Central do Timão
O Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-SP) determinou que o Corinthians apresente os contratos firmados com a Caixa Econômica Federal (CEF), os quais foram apontados como fraudulentos pelo empresário André Cury. A notícia foi divulgada inicialmente pelo portal Uol.
A ação, que tramita em sigilo, tem como objetivo verificar a origem bancária vinculada ao acordo, analisar os direitos cedidos e confirmar se o trato está registrado no Banco Central, garantindo a constituição da lei creditória. O empresário alega que o Corinthians transfere suas receitas recebíveis — como cotas de TV, venda de atletas e bilheterias — à Caixa Econômica Federal (CEF), o que impediria a destinação desses valores para o pagamento de dívidas.
Se o resultado do processo for desfavorável ao Corinthians, o Regime Centralizado de Execuções (RCE), solicitado pelo clube do Parque São Jorge, poderá ser anulado. Em petição apresentada durante a discussão sobre o sistema, André Cury afirmou que “com essa manobra, o Corinthians há tempos vem fraudando as execuções”.
O empresário argumenta que é um erro o Corinthians se beneficiar das vantagens da Lei 14.193 — que estabelece normas para as SAFs no futebol —, enquanto teria agido de forma dolosa, deixando de cumprir com os ressarcimentos financeiros. André Cury destaca que o clube estaria em estado de insolvência, recorrendo a alienações, cessões de crédito e antecipação de receitas por não dispor de fundos suficientes.
O mérito da questão já havia sido discutido na 1ª Vara Cível de São Paulo, onde a possibilidade de fraude foi considerada. A suspeita surgiu após a Caixa Econômica Federal solicitar o desbloqueio de uma conta em nome do Corinthians, alegando que os valores bloqueados pertenciam à instituição financeira.
“Tratando-se de bens fungíveis, apenas com a transferência da posse do numerário à CEF é que se tornaria a credora fiduciária a efetiva titular dos valores penhorados, o que não se deu no caso vertente, valendo anotar que a ordem de penhora não foi direcionada contra a CEF. Entendimento contrário seria propiciar fraudes contra credores e outros artifícios de legalidade duvidosa”, pontuou o tribunal.
Além disso, o TRF-SP solicitou que a Caixa Econômica Federal esclareça o saldo da conta corrente do Corinthians, detalhando os valores disponíveis para movimentação e as circunstâncias em que ocorreram essas transações.
“Alega-se, em suma, que a Caixa não seria parte legítima para pleitear direitos do Sport Club Corinthians Paulista, porque não teria havido a cessão fiduciária desses direitos, e que o contrato de cessão fiduciária, juntado pela embargante, seria nulo, por constituir negócio jurídico simulado”, diz parte da resolução do Tribunal Regional Federal de São Paulo. A cessão fiduciária consiste em um contrato firmado que troca os direitos de um devedor para o credor. Essa manobra serviria como garantia de pagamento de débito.
Esse episódio é mais um capítulo da disputa judicial entre Corinthians e André Cury. O agente cobra do clube mais de R$ 10 milhões referentes a comissões e intermediações de jogadores.
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