Por Samuel Cavalcante | Redação da Central do Timão
O Corinthians foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva pela cabeça de porco arremessada em campo no Clássico contra o Palmeiras na 32ª rodada do Campeonato Brasileiro. Com isso, o clube pode ser punido com a perda de até dez mandos de campo pelo acontecido.
Além desse objeto, o Timão também foi denunciado pelo procurador Danilo Pereira de Carvalho por arremessos de “copos de plásticos contendo líquidos”, um “isqueiro” e uma “bola pequena de plástico” em direção ao técnico rival.
“Lamentavelmente, verifica-se uma gravidade da situação, visto que a própria torcida da equipe mandante causou uma desordem no estádio, e o clube não garantiu a segurança de todos que estavam no estádio de futebol, e sequer agiu com zelo e cautela, acerca do acesso de pessoas com uma cabeça de animal”, disse o procurador em um trecho da argumentação da denúncia.
Assim, o Corinthians foi enquadrado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê a perda de um a dez mandos de campo, além do artigo 213, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100.000,00.
Apesar das denúncias, o STJD ainda não marcou a data para o julgamento do clube. Assim, o Corinthians aguarda o desfecho do processo.
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Por Samuel Cavalcante | Redação da Central do Timão
Na manhã desta quinta-feira, 14, o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o julgamento em segunda instância de Yuri Alberto e Cacá. O tribunal informou que o Corinthians iniciou tratativas para tentar um acordo em cima da penas dos dois atletas, fazendo com que a pauta fosse retirada da sessão sem ser julgada hoje. Sendo assim, o atacante e o defensor estão livres para atuar, por enquanto.
“Presidente, chega uma informação que, na tarde de ontem, o Sport Club Corinthians Paulista estaria entabulando uma transação disciplinar para esse processo. Como existem duas agremiações esportivas (Corinthians e Flamengo) nesse processo e o risco de que haja punição para uma entidade esportiva e a outra tenha feito transação disciplinar, estou retirando de pauta para que a outra agremiação (Flamengo), tenha a possibilidade de optar pela transação disciplinar se desejar”, declarou o auditor Marco Aurélio Choy.
Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians
A transação disciplinar prevê que um condenado no tribunal possa pagar uma multa ao invés de cumprir uma suspensão. Recentemente, o técnico Abel Ferreira desembolsou R$ 100 mil para se livrar de uma suspensão de duas partidas.
O processo conta com jogadores do Corinthians e Flamengo, que se envolveram em uma confusão no duelo entre as equipes no dia 1° de setembro no Campeonato Brasileiro. Como o Timão entrou com o pedido de acordo, o STJD decidiu adiar o julgamento para dar a mesma opção para o clube do Rio de Janeiro.
Yuri Alberto e Cacá já haviam sido punidos com duas partidas de suspensão por suas expulsões contra o Flamengo. O camisa nove do Alvinegro Paulista foi julgado por “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogos, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. O defensor foi enquadrado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”.
Os dois jogadores já cumpriram uma partida devido à suspensão automática, restando uma partida. Para o segundo duelo de punição, o Corinthians obteve um efeito suspensivo para que Yuri Alberto ficasse disponível contra o Palmeiras, no qual marcou. Cacá esteve à disposição diante do Cuiabá. Mas sofreu uma lesão e se recupera no departamento médico do clube.
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Por Samuel Cavalcante | Redação da Central do Timão
O Corinthians conseguiu um efeito suspensivo para o zagueiro André Ramalho no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para que ele fique apto para atuar contra o Palmeiras, na próxima segunda-feira, 4, às 20h (de Brasília) pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro, na Neo Química Arena. A informação foi dada primeiramente pelo GE.
André Ramalho havia sido julgado na última quinta-feira, 31 de outubro, pela expulsão na partida contra o São Paulo no dia 28 de setembro. Ele foi punido com dois jogos de suspensão, onde ele já havia cumprido um e ainda faltava mais uma partida para cumprir.
Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians
O efeito suspensivo foi concedido pelo auditor relator do STJD, Maxwell Borges de Moura Vieira. Com a decisão, o defensor do Timão fica livre para atuar enquanto o recurso dele não é julgado.
André Ramalho foi expulso em lance com o atacante Luciano em trombada com o jogo paralisado. O árbitro Rafael Rodrigo Klein decidiu pelo vermelho por entender que o zagueiro do Corinthians teve conduta violenta no lance.
Vale lembrar que, André Ramalho foi enquadrado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que fala em praticar ato desleal ou hostil durante a partida. A pena poderia variar de uma a três partidas.
A liberação do zagueiro para o Clássico é uma boa notícia para o Corinthians, visto que Ramón Díaz terá o desfalque do zagueiro Cacá, que se machucou na partida contra o Cuiabá na última segunda-feira, 28.
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Por Samuel Cavalcante | Redação da Central do Timão
Nesta sexta-feira, 18, o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou os envolvidos na confusão na partida entre Corinthians e Flamengo, no dia 1° de setembro, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A partida se encerrou com quatro expulsões: Yuri Alberto, Cacá, Carlos Alcaraz, além do auxiliar técnico Emiliano Díaz. Todas as punições serão cumpridas apenas nos jogos do Campeonato Brasileiro.
Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians
Emiliano Díaz foi julgado pela expulsão com base no artigo 258 por “assumir conduta contratual à disciplina ou ética do esporte”. A punição para o auxiliar foi de uma partida.
Yuri Alberto e Carlos Alcaraz foram denunciados por agressão com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”.
Yuri Alberto foi punido com dois jogos de suspensão por “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.
Alcaraz, por sua vez, foi punido de maneira unânime com quatro jogos se suspenso por “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.
Cacá, que estava envolvido na confusão e foi atingido pelo soco de Alcaraz, foi punido sob o artigo 250 que fala sobre praticar ato desleal ou hostil e foi citado por “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”, levou uma punição de dois jogos de suspensão.
Por fim, Corinthians e Flamengo foram punidos com uma multa de R$ 5 mil cada por terem sido enquadrados no parágrafo 257 do CBJD, que fala sobre “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente, quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujo atletas, treinadores, membros da comissão técnica, dirigentes ou empregados tenha participado da rixa, conflito e tumulto”. Os dois clubes também foram multados por mais R$ 3 mil cada pelo atraso pelo início da partida.
Afinal, quais serão os jogos que o Corinthians terá esses desfalques?
Emiliano Díaz tomou um jogo, ou seja, já cumpriu a suspensão automática pelo cartão vermelho, então está liberado para estar à beira do campona próxima partida.
Cacá tomou dois jogos, cumpriu um pela suspensão automática do cartão vermelho, portanto, está fora apenas contra o contra o Cuiabá, no dia 28 de outubro.
Yuri Alberto tomou dois jogos, cumpriu um e levou o terceiro cartão amarelo contra o Athletico-PR, no dia 17 de outubro. Portanto, desfalca o Corinthians contra o Cuiabá, no dia 28 de outubro e contra o Palmeiras, no dia 6 de novembro.
Vale lembrar que, o Corinthians deve entrar com recurso e se conseguir a liberação, Cacá poderia jogar contra o Cuiabá e Yuri Alberto contra o Palmeiras.
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou um novo julgamento do Corinthians por infrações cometidas pela torcida alvinegra. Agora, os fatos que podem ocasionar em punição para o clube aconteceram na derrota para o América-MG, na Arena Independência, em 3 de junho, por 2 x 0, pela nona rodada do Brasileirão.
Durante o duelo em questão, a torcida alvinegra, maioria na Arena Independência, arremessou um sinalizador no gramado aos 55 minutos do segundo tempo. De acordo com o relato do árbitro Anderson Daronco na súmula do jogo, o artefato caiu próximo ao banco de reservas do Coelho e, felizmente, não atingiu ninguém.
Torcida do Corinthians em jogo contra o América-MG pelo Brasileirão. Foto: Alexandre Gimenes/Central do Timão.
Pelo ocorrido, Corinthians e América-MG serão julgados pela Comissão Disciplinar do STJD na próxima quarta-feira, dia 2 de agosto, às 10h30. Os clubes foram enquadrados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O parágrafo dois diz que, embora os sinalizadores tenham sido utilizados pela torcida alvinegra, visitante, o clube mandante, no caso o Coelho, também pode ser punido.
“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, diz o artigo 213 do CBJD.
“Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante (América-MG) como a entidade adversária (Corinthians) serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”, diz o parágrafo dois do artigo 213.
A pena para esse caso, geralmente, é uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Há, no entanto, a possibilidade de perda de mando de campo.
Na súmula do jogo, Anderson Daronco ainda registrou que o Corinthians demorou quatro minutos para entrar no campo antes do início do primeiro tempo e um minuto antes do começo da etapa final. O clube também será julgado pelo atraso, sendo enquadrado no artigo 206.
“Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”, diz o artigo 206.
A pena para essa infração também é uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil, mas por minuto de atraso. Ou seja, o Corinthians pode sofrer uma punição de até R$ 500 mil pelos cinco minutos que demorou para entrar no gramado da Arena Independência (quatro no primeiro tempo e um no segundo), segundo o CBJD.
Vale lembrar que o Corinthians vem sofrendo com punições do STJD nesta temporada. Neste sábado, 29, inclusive, o clube vai cumprir pena e terá de atuar com portões fechados na Neo Química Arena contra o Vasco por cânticos homofóbicos da torcida diante do São Paulo. O Timão ainda deve ser julgado por um torcedor atirar um cortador de unha em Deyverson, contra o Cuiabá, em 10 de junho.
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Um dia depois da final da Copa do Brasil, o técnico do Corinthians, Vítor Pereira, recebeu uma advertência do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por conta de uma ação desrespeitosa contra o Flamengo. Mas a punição nada tem a ver com o empate por 0 x 0 na decisão nacional, e sim com a vitória alvinegra por 1 x 0, pela 16ª rodada do Brasileirão, em 10 de julho.
Há pouco mais de três meses, na Neo Química Arena, Vítor Pereira foi expulso ainda primeiro tempo após xingar o árbitro Ramon Abatti Abel, que registrou o ocorrido na súmula. “Após ser advertido com cartão amarelo, o mesmo disse as seguintes palavras em minha direção e com gestos ofensivos: ‘vai se fo***, vai tomar no c*’. Informo que o mesmo deixou o campo e a partida reiniciou normalmente”, relatou Ramon, em julho.
Vítor Pereira em jogo contra o Flamengo no primeiro turno do Brasileirão. Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians.
De acordo com comunicado divulgado pelo STJD, Vítor Pereira foi punido em última instância em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 13 de outubro. Por unanimidade dos votos, os auditores deram provimento ao recurso da Procuradoria e puniram o treinador português com a pena de advertência.
Vítor Pereira foi denunciado no artigo 258, inciso II, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. O artigo pode resultar em suspensão de uma a seis partidas, mas o técnico não deve pegar nenhum gancho por ter recebido apenas uma advertência.
Assim, Vítor Pereira deve comandar o Corinthians contra o Goiás, neste sábado, às 19h (de Brasília), na Serrinha, pela 32ª rodada do Brasileirão. O jogo em Goiânia antecede a final da Copa do Brasil, marcada para a próxima quarta-feira, no Maracanã.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu por unanimidade, nesta terça-feira (9), o Corinthians e um dos auxiliares de Vítor Pereira, Luís Miguel. O clube e o português foram denunciados por conta de uma confusão com o árbitro Flávio Rodrigues de Souza no empate por 0 x 0 com o Santos, em 25 de junho, na Neo Química Arena. A decisão cabe recurso.
Luís Miguel foi denunciado no STJD por “desrespeitar a equipe de arbitragem”. Aos 37 minutos do segundo tempo do clássico, segundo mencionado na súmula da partida, o auxiliar corinthiano “discordou e desrespeitou as decisões (de Flávio Rodrigues de Souza) dando murros no banco de reservas”. O árbitro citou ainda que o português precisou ser retirado por membros da comissão técnica do Corinthians.
Luís Miguel, auxiliar de Vítor Pereira. Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians.
Já o Corinthians foi denunciado no artigo 258-D do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), como responsável pela conduta de Luís Miguel. Em sessão, a Procuradoria sustentou a denúncia. Discordando, a defesa alvinegra justificou a prova de vídeo apresentada e o pedido de absolvição dos denunciados.
“Conhecemos bem esse artigo. O inciso segundo fala em desrespeitar a equipe de arbitragem ou desrespeitar as suas decisões. Apenas um esclarecimento, esse vídeo foi juntado para mostrar que o árbitro estava, no mínimo, distante 100 metros do fato e fica evidente que quem passou a informação foi o quarto árbitro. O árbitro se desloca da área do gol, vem até a beira do gramado e apresenta o cartão”, declarou o advogado João Zanforlin.
“Não há fato típico e a norma é clara. Se ele deu murro no banco poderia ser por descontentamento com algum atleta, pelo goleiro. Não existe fato típico, ele é primário, já cumpriu a automática e o pedido é que seja absolvido (…) Aqui sabemos quem cometeu a conduta denunciada e não cabe denúncia ao clube. Pedimos a absolvição do Corinthians e entendemos inapropriada a denúncia contra o clube”, complementou.
O auditor Yuri Engel concordou com a tese do advogado e proferiu seu voto. Entendendo que o ato não constitui desrespeito contra o árbitro, os auditores Carlos Eduardo Cardoso, Washington Oliveira, Marcelo Vieira e o presidente Felipe Silva acompanharam o relator na absolvição do auxiliar Luís Miguel e do Corinthians.
O STJD denunciou o Corinthians decido aos cantos homofóbicos e arremessos de objetos contra a equipe do São Paulo, no clássico disputado em Itaquera, que acabou empatado por 1 x 1, no último dia 22 de maio, pelo Campeonato Brasileiro.
O clube alvinegro será julgado no dia 23 de junho e as multas em ambos casos variam entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Foto: Caio Coelho / Central do Timão
Os objetos arremessados em campo pela torcida corinthiana foram um isqueiro e algumas moedas atiradas no lateral Reinaldo, da equipe tricolor. Além disso, a ocorrência com o uso de sinalizador também foi relatada na súmula do árbitro Wilton Pereira Sampaio.
O clube alvinegro anunciou no dia 25 de maio que o corinthiano responsável por acender o sinalizador está suspenso do programa Fiel Torcedor e proibido de frequentar o estádio por pelo menos 40 dias, prazo em que o Timão deverá ser julgado no STJD pela infração.
O Corinthians pode perder três pontos no Campeonato Brasileiro. A Procuradoria do STJD irá denunciar o clube alvinegro ao tribunal esportivo em razão dos cantos homofóbicos de sua torcida no clássico disputado no último domingo (22), na Neo Química Arena, contra o São Paulo, que acabou empatado por 1 x 1, pela competição nacional.
A atitude discriminatória dos torcedores alvinegros foi relatada na súmula do árbitro Wilton Pereira Sampaio e pode ser punida com a perda de pontos no campeonato, em caso de condenação.
Foto: Caio Coelho / Central do Timão
O Timão será enquadrado no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), nos parágrafos 1º e 2º, que trata de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Recentemente, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) alterou um trecho do seu Regulamento Geral de Competições de 2022, passando a considerar atos discriminatórios como extremamente graves e prevendo punições mais severas, como a perda de pontos, mando de campo e até exclusão de competições, como forma de combater esses atos.
A data do julgamento ainda não foi informada pela procuradoria do STJD. Além dos cantos homofóbicos, Wilton Pereira Sampaio relatou na súmula o arremesso de moedas e isqueiro no lateral Reinaldo, do São Paulo, e o uso de sinalizadores que culminaram na paralisação da partida por alguns minutos. O Timão também pode ser punido por essas infrações, mas com pena de multa.
PORTO ALEGRE, BRAZIL - MAY 14: Rafael Ramos (L) of Corinthians and Edenilson (C) of Internacional argue during the match between Internacional and Corinthians as part of Brasileirao Series A at Beira-Rio Stadium on May 14, 2022 in Porto Alegre, Brazil. (Photo by Silvio Avila/Getty Images)
A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pediu a abertura de inquérito para apurar a denúncia de Edenilson, do Internacional, contra Rafael Ramos, do Corinthians. O meio-campista prestou queixa contra o lateral-direito, acusando-o de tê-lo chamado de “macaco” no empate por 2 x 2 entre os clubes no último sábado, no Beira-Rio. O jogador português nega a acusação e alega que tudo não passou de um mal-entendido.
A solicitação foi encaminhada ao presidente do STJD, Otávio Noronha. Ele irá sortear um auditor do Pleno para conduzir o inquérito. Ainda há o pedido da Procuradoria para que os dois jogadores sejam ouvidos, assim como o trio de arbitragem da partida. Haverá uma reunião de imagens, áudios e documentos disponíveis sobre o ocorrido.
Edenilson, do Internacional, acusa Rafael Ramos, do Corinthians, de tê-lo chamado de “macaco”. Foto: Silvio Avila/Getty Images.
“Ante à possibilidade da oitiva de mais depoimentos, bem como a reunião de novos documentos e mídias que corroborem com o depoimento do atleta Edenilson, em respeito à causa antirracista e à condução isenta dos procedimentos neste STJD, em especial por esta Procuradoria, faz-se necessária a apuração detalhada da prática da referida e repudiável conduta discriminatória”, publicou a Procuradoria no site do órgão.
Se houver o entendimento de que a denúncia de Edenilson é procedente, Rafael Ramos pode pegar suspensão de cinco a dez jogos, além de pagamento de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O lateral português seria denunciado no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata sobre ato discriminatório.
Além do caso estar sendo averiguado no âmbito esportivo, a Polícia Civil tomou depoimento dos envolvidos e está cuidando do ocorrido na esfera criminal. Nos próximos dias, uma perícia de leitura labial para comprovar a suposta ofensa racista de Rafael Ramos, solicitada pela delegada Ana Luiza Caruso, da 2ª Delegacia de Porto Alegre, deve ser concluída.
O Corinthians conheceu as punições relacionadas ao jogo contra o Juventude, pela última rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado. Hoje, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu manter a pena inicial atribuída a Fagner, que foi expulso na partida e ganhou suspensão de dois jogos pela entidade.
Com a punição já cumprida nos primeiros compromissos do Timão no Brasileirão deste ano, diante de Botafogo e Avaí, Fagner pode atuar livremente no próximo jogo, diante do Fortaleza, neste domingo (01), às 16h, na Neo Química Arena.
No entanto, o Corinthians foi punido quanto aos sinalizadores acendidos pela torcida alvinegra no fim do jogo contra o Juventude. O clube, que escapou da punição na primeira instância, foi multado em R$ 2 mil.
Além disso, a equipe alviverde também foi multada na quantia de R$ 5 mil, mas pelo relato da arbitragem na súmula de três bolas murchas no final do jogo.