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Justiça anula requisição do Procon e Corinthians se livra de multa de R$ 800 mil

  • Por Henrique Pereira / Redação da Central do Timão

Na última sexta-feira, 16, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma ação do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) contra o Corinthians. A requisição do órgão administrativo alegava infração do clube na venda de ingressos para jogos na Neo Química Arena e estava sendo movida desde 2019. A informação foi divulgada inicialmente pelo Meu Timão.

A principal denúncia do Procon era referente à taxa de anuidade do cartão de crédito na compra de ingressos para jogos no estádio. Segundo o órgão administrativo, o Corinthians não informou precisamente o valor acrescido à essa forma de pagamento. No entanto, a Justiça determinou que há indicação do acréscimo de 5% no cartaz que anuncia os preços, o que indica que o consumidor não estaria sendo lesado.

Na ação, o Procon também apontava uma suposta irregularidade no número do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em um jogo disputado diante do Internacional, em novembro de 2019, pelo Campeonato Brasileiro. A acusação foi validada, mas o tribunal indicou ser algo de menor gravidade e não aplicou multa ao clube.

O Corinthians havia informado o número do AVCB da partida com alguns números trocados ao torcedor, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou como “mero equívoco” no caso. O erro foi avaliado como sem significância à proteção ao consumidor e anulou a multa pedida pelo Procon.

As duas infrações somadas aos juros devido ao tempo para o julgamento poderiam custar cerca de R$ 800 mil aos cofres do Corinthians. Com a requisição anulada, o Procon precisou arcar com 10% deste montante, que será direcionado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários dos advogados envolvidos no caso.

Confira os parágrafos do documento realizado pelo relator do caso:

ACORDAM, em 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à remessa necessária e à apelação do Procon

(…)

Verifica-se que a Lei 13.455/2017 possibilitou a diferenciação de preços em função do meio de pagamento utilizado pelo consumidor, determinando apenas que essa informação esteja em local e formato visíveis ao consumidor, o que foi devidamente observado pelo requerente, uma vez que constou no cartaz de preços a informação « pagamentos em cartão terão acréscimo de 5% » ( e-pág. 22).

(…)

Em que pese a ter o fornecedor o dever de informar corretamente sobre o produto a ser fornecido ao consumidor, nos termos do caput do art. 31 do Código de defesa do consumidor « a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas (…) » , verifica-se, no caso dos autos, mero equívoco na indicação do número do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, não havendo razoabilidade na manutenção da multa, averbando-se que não houve prejuízo algum ao consumidor, tampouco potencial risco ou dano

(…)

POSTO ISSO, pelo meu voto, nego provimento à remessa necessária e à apelação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -Procon SP e dou provimento ao recurso de Sport Club Corinthians Paulista, para julgar procedente a demanda principal, anulando-se o auto de infração 48075-D8, prejudicado o recurso quanto à denunciação da lide (autos de origem 1011742-15.2022 da digna 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo). Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 129 do Código de processo civil, condeno o autor denunciante no pagamento de verba honorária em favor da empresa denunciada Experience Agência de Promoções e Eventos Ltda., na quantia correspondente a 10% sobre o valor da multa a ela atribuída pelo autor (item I do auto de infração). Condeno o Procon no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, correspondentes estes em 10% sobre o valor atualizado da causa

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