- Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão
A candidatura de Augusto Melo à presidência do Corinthians foi objeto de contestação por um associado do clube, que enviou um pedido de impugnação do candidato ao presidente do Conselho Deliberativo, nesta sexta-feira, 20, alegando que este estaria inelegível. A informação foi divulgada pelo jornalista Samir Carvalho, do Café do Setorista, e confirmada pela Central do Timão.
Augusto Melo, de 57 anos, é o único postulante da oposição no pleito agendado para o dia 25 de novembro, o qual definirá o novo presidente, além de 200 conselheiros para o próximo triênio. O empresário enfrentará o grupo que lidera o clube há 16 anos, que busca emplacar André Luiz Oliveira como sucessor. Ambas as candidaturas foram aprovadas pela Comissão Eleitoral do Corinthians na última quarta-feira, 18, embora haja suspeitas em relação à candidatura do oposicionista.
A tentativa de impugnação da candidatura de Augusto Melo tem como base uma condenação sofrida por ele em 2015, a qual já transitou em julgado. Na ocasião, o empresário foi condenado pela 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP a dois anos, dez meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além de uma multa, por crimes contra a ordem tributária. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de cestas básicas a uma entidade assistencial. Somente em 2017, o cumprimento das penas alternativas foi considerado pela Justiça como efetivado.
De acordo com o Estatuto do Corinthians, em seu Artigo nº 44, Parágrafo 4º: “O associado não poderá ser candidato: caso tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, administração pública e o patrimônio público (…)”.
Embora o regimento interno do clube não mencione explicitamente crimes contra a ordem tributária como um impedimento para a candidatura no pleito, há uma interpretação de que Augusto Melo estaria, de fato, inelegível. Vale ressaltar que, de acordo com essa perspectiva, sua inelegibilidade já se configuraria em 2020, quando ele concorreu à presidência e obteve a segunda colocação.
Caso o requerimento de impugnação de Augusto Melo seja considerado, a decisão final será de competência da Comissão Eleitoral e do Conselho Deliberativo do clube, atualmente presidido por Alexandre Husni. Entretanto, o estatuto alvinegro estabelece um prazo de 24 horas após a homologação da candidatura para a apresentação de pedidos de impugnação. A ala opositora sustenta que esse prazo expirou na última quinta-feira, às 19h. Por outro lado, a situação argumenta que tal prazo se restringe à Comissão Eleitoral e que os associados do clube têm o direito de questionar as candidaturas a qualquer momento.
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