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Corinthians tenta receber indenização milionária após acionar CBF por saída de atletas do sub-20

  • Por Vinícios Cotrim | Redação da Central do Timão

Após negativa para renovação de contrato, o Corinthians acionou a CBF para que indenização seja paga ao clube caso o defensor esteja acertado com outra equipe do país. O zagueiro de 19 anos não aceitou as investidas do clube para a renovação do contrato, que se encerra no fim deste ano.

Segundo a Lei Pelé, o clube formador tem que ser ressarcido caso um clube a nível nacional assine com um jogador que esteja em seu primeiro contrato profissional, como é o caso de Belezi com o Corinthians. O atleta é o mais jovem a atuar pelo elenco profissional do Timão, fato que aconteceu em 2018.

Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians

O caso é parecido com o meia Keven, que já tem negociações com Almeria, clube espanhol. Mesmo com a Lei Pelé não agregando transferências internacionais, o Corinthians também fez um documento com o nome do jogador, ainda que não acredite num possível ganho.

Segundo os documentos enviados pelo clube à CBF e FPF, caso o jogador não aceite a proposta de renovação com o Corinthians, o novo destino do jogador, caso seja brasileiro, terá que ressarcir o Time do Povo em aproximadamente R$ 5 milhões. O valor é determinado pela proposta salarial que foi feita pela renovação do jogador, multiplicada por 200 vezes.

Titular na Copinha de 2022, Belezi foi afastado dos jogos do sub-20 após as negociações de renovação ficarem emperradas. Com passagens recorrentes pelas Seleções de base, ele perdeu a chance de disputar mais uma Copa São Paulo, que acontece agora, no primeiro mês de 2023, ou até de ser integrado no elenco profissional, que agora é comandado por Fernando Lázaro.

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Chegou até Brasília: legislação sobre multa compensatória para atletas é discutida nos bastidores

  • Por Jadiel Saraiva / Redação da Central do Timão

A lei 9.615/98, batizada de Lei Pelé, rege muitos aspectos da relação contratual entre entidades esportivas e atletas de futebol, sendo que estabelece uma multa para caso de rescisão de contrato por parte do clube, o qual está sendo discutida nos bastidores do esporte.

O § 3° do artigo 28 da Lei Pelé garante que a multa, em caso de rescisão do contrato do atleta, será de no máximo 400 vezes seu salário e no mínimo a soma dos valores do salário que o atleta teria direito até o fim do contrato.

Tal multa é chamada de compensatória. Já em caso do atleta querer sair do clube, ele ou o novo clube contratante devem pagar uma multa indenizatória prevista no contrato, com limite de até 2 mil vezes o salário do atleta, para caso de transferências nacionais, ou com valor ilimitado, para caso de transferências internacionais.

Para muitos, esta multa compensatória para os atletas seria exagerada e bastante onerosa para os clubes que não pretendem mais arcar mais com o contrato, seja por motivo financeiro, seja por não desejarem mais ter o atleta vinculado, por insatisfação por conta do seu desempenho.

Já os atletas, naturalmente, querem a todo custo assegurar este direito que a eles é atualmente concedido. Na visão de muitos atletas, a diminuição do valor da multa poderia deixá-los mais vulneráveis a calotes por parte dos clubes.

Segundo noticiou o UOL Esportes, nos bastidores, começa a ter uma grande discussão quanto a este assunto, sendo que até a recém criada Associação Brasileira de Clubes de Futebol, formada, por enquanto, majoritariamente, por clubes de menor poder aquisitivo, entrou forte na discussão.

“É injusto pagar para um atleta que não está produzindo o que teria que produzir” afirmou Francisco José Battistotti, presidente da Associação Brasileira de Clubes de Futebol, completando “Outra situação acontece quando o jogador vai embora de um clube, já acertou com outro clube, e passa a receber dois salários. O justo seria ele receber a diferença salarial.”

Palácio do Planalto. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

A Associação Brasileira de Clubes de Futebol está pleiteando junto ao Governo Federal modificação na legislação da Lei Pelé, enquanto a Federação Nacional dos Atletas Profissionais – FENAPAF também já se articula para defender junto ao Presidente Jair Bolsonaro a sustentação da multa compensatória nos moldes atuais.

“O jogador é protagonista e ele tem de ser ouvido. Não pode vir de cima para baixo. Essa audiência é para que o Presidente ouça os dois lados. Não pode agradar uma parte do segmento desagrando a outra” declarou Felipe Leite, presidente da FENAPAF.

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