- Por Henrique Pereira / Redação da Central do Timão
Na última sexta-feira, 18 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou uma improcedente ação movida por uma empresa que cobrava R$ 452.516,82 do Corinthians. O processo é relacionado ao projeto de uma rede de hamburguerias relacionada ao clube que acabou não tendo sucesso. A informação foi divulgada inicialmente pelo UOL Esporte.
A ação foi movida pela empresa Cabrera & Filho Participações, que ainda pode ocorrer da decisão proferida pela Justiça, já que foi em primeira instância. O Corinthians assinou contrato com a Sportfood Franchising e Licenciamento em 2015, visando estruturar um projeto de uma rede de franquias do ramo de alimentação.
Com anuência do Alvinegro Paulista, a Sportfood cedeu todos os seus direitos e obrigações presentes no acordo para a Cabrera & Filho. A parceira contratada no primeiro momento havia feito o pagamento de R$ 550 mil para o clube em relação a uma antecipação de royalties.
Mais pagamentos de royalties só seriam realizados depois que o valor superasse o montante pago antecipadamente. O crédito era de R$ 379.980,31 quando o contrato foi passado para a Cabrera & Filho.
Na ação judicial, a empresa alega que o projeto não teve sucesso porque o Corinthians não promoveu adequadamente a rede de hamburguerias Louco Por Ti Steakburger. Um dos erros do clube teria sido não envolver seus jogadores na divulgação da franquia.
A Cabrera & Filho moveu a ação na Justiça para cobrar o valor dos créditos que tinha quando herdou o contrato. O valor corrigido até o início do processo, que aconteceu novembro de 2023, era de cerca de R$ 452,5 mil cobrados pela empresa.
A defesa do clube afirmou que a rede de hamburguerias foi promovida no site oficial do Corinthians, nas redes sociais oficiais e por meio da assessoria de imprensa. Também foi dito que o contrato não tinha nenhum trecho em que obrigava a envolver os jogadores nas ações de divulgação.
Em um trecho do processo, o Corinthians disse que “cumpriu integralmente com suas obrigações, porém, durante todo o período de enlace, dissolvido unilateralmente pela autora (empresa), apenas duas unidades da hamburgueria foram abertas, não cumprindo a meta assumida no contrato, que previa pelo menos 18 unidades em pleno funcionamento nos primeiros 36 meses”.
A juíza Marcia Cardoso, responsável pelo julgamento da ação, escreveu que o valor cobrado não se trata de uma dívida do clube. A magistrada indicou que são créditos pela antecipação do pagamento de royalties.
“Todavia, embora a cessionária autora (empresa) pudesse se utilizar dos créditos por vários meses até alcançar o importe de R$ 379.980,31, entendeu por bem encerrar suas atividades e notificar a ré licenciante (Corinthians)”, argumentou a juíza no processo.
A decisão também afirma que o contrato não determina a quantidade e a periodicidade das divulgações da rede de hamburguerias que o clube deveria fazer. No entendimento da magistrada, o Corinthians cumpriu o que estava previsto no contrato. Ainda foi acrescentado que “o insucesso da franquia” não pode ser atribuído ao Timão.
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