- Por Fabio Luigi / Redação da Central do Timão
Contratado em 2018 na gestão Andrés Sanchez, o atacante Gustavo Silva deixou o Corinthians nas últimas semanas após rescindir contrato com o clube do Parque São Jorge na Justiça alegando falta de de pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Após obter uma liminar judicial, o atleta acertou com o Vitória e foi registrado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF na última quarta-feira.
No entanto, a ida do jogador ao clube baiano causou alguns questionamentos, já que ele deixou o Alvinegro com dez partidas no Brasileirão e ultrapassou o limite de sete jogos previsto pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para atuar pelo mesmo torneio para outra equipe.
Em entrevista à Itatiaia, o advogado Pedro Henrique Zaithammer, que é especialista em direito esportivo, tirou algumas dúvidas sobre o caso, dentre eles se o Vitória pode escalar Gustavo Silva sem o risco de sofrer uma punição. Segundo ele, o Leão está amparado pelo quarto parágrafo do artigo 90 da Lei Geral do Esporte.
“Considero que não há qualquer problema para o Vitória fazer isso. Ele está amparado por uma decisão judicial que autorizou Mosquito a rescindir o contrato. Não há qualquer problema que impeça Mosquito de entrar em campo” , iniciou.
Na sequência, o advogado explicou como funciona o processo de rescisão contratual de um atleta no âmbito judicial: “O atleta ingressa com uma reclamatória trabalhista, faz o pedido liminar, explica para o juiz a necessidade da urgência e junta as provas ausência de pagamento (extratos bancários, do FGTS) demonstrando o atraso. O juiz pode, de antemão, liberar o atleta ou pedir para que o clube se manifeste comprovando que as alegações do atleta estão equivocadas. A partir do momento que o juiz está convencido de que o atleta tem realmente direito à rescisão, ele faz a liberação e cede liminar” , continuou o advogado.
Após o atleta, juntamente com seus representantes, entrarem com a ação judicial solicitando rescisão na Justiça, o Alvinegro realizou o pagamento das pendências que tinha com Gustavo Silva. Porém, segundo Pedro Henrique, isso não interfere no processo de rompimento contratual: “Isso não altera em absolutamente nada a possibilidade do atleta rescindir. O que a Justiça do Trabalho no Brasil usa como parâmetro é o momento que o atleta entrou com o pedido de rescisão”, ressaltou.
Por último, ele respondeu se o Vitória pode ter que arcar com algum custo em relação à disputa judicial entre o Mosquito e o Corinthians, uma vez que a rescisão sendo indireta, a Justiça estuda se houve abandono do jogador ou se a instituição deu motivos para que o atleta tomasse tal decisão.
De acordo com a Itatiaia, há cláusula no contrato entre Gustavo Silva e Vitória que estabelece que o jogador deverá arcar com os custos do processo envolvendo o Corinthians.
“Se ficar comprovado que Mosquito abandonou o Corinthians sem justo motivo, o Corinthians tem direito a exigir a cláusula indenizatória, que pode ser até duas mil vezes o valor médio do salário dele. O Vitória ficaria responsável pelo pagamento caso Mosquito não realizasse ele.”
“Se Mosquito conseguir comprovar que o Corinthians deu motivos para que ele rescinda o contrato, além da liberação, ele tem de receber todo o salário que ele teria direito até o fim do contrato com o Corinthians” , finalizou Zaithammer.
Durante sua passagem pelo Corinthians, Gustavo Silva foi emprestado para Oeste, Vila Nova e Paraná Clube. Em 2020, Tiago Nunes, técnico do Timão na ocasião, pediu o seu retorno para compor o elenco corinthiano, onde permaneceu até julho de 2024. Pelo clube do Parque São Jorge, foram 177 jogos, 84 como titular, com 18 gols marcados e apenas um título conquistado, o Paulistão de 2019 diante do São Paulo na final.
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