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Santos é denunciado no STJD por homofobia contra o goleiro do Corinthians Sub-20

  • Por Vinícios Cotrim | Redação da Central do Timão

Após três semanas do confronto, o Santos foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD), por conta de gritos homofóbicos proferidos contra o goleiro do Corinthians Sub-20, Kauê. O jogo do ocorrido aconteceu na Vila Belmiro, pela segunda fase da Copa do Brasil da categoria.

O julgamento para uma possível punição acontece na semana que vem, no dia 20 de setembro, às 10h30 (de Brasília), na sede do Tribunal. A denúncia foi baseada nos relatos do árbitro da partida, Fabiano Monteiro dos Santos, que declarou na súmula os gritos homofóbicos de “goleiro viado, goleiro viado…”.

Foto: Luis Pacca/Central do Timão

O artigo que pode punir o Santos é o 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Nele, é mencionado a proibição de “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A equipe pode sofrer um jogo sem mando de campo, ou até perda de pontos na competição.

Além da denúncia por injúria, a equipe da Vila Belmiro também será julgada pelo arremesso de objetos no gramado, algo que vem sendo reincidente no estádio do Santos. “Informo que aos 16 minutos do segundo tempo, foi arremessado da torcida do Santos FC que estavam na arquibancada atrás da meta defendida pelo S.C. Corinthians Paulista um pedaço de gelo que caiu no gramado e não atingiu ninguém”, citou o árbitro na súmula.

Neste ano, o Corinthians foi punido com a perda de um jogo sem torcida na Neo Química Arena em decorrência de gritos homofóbicos entoados num clássico contra o São Paulo, pelo Brasileirão.

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Notícias do Corinthians

Torcida do Corinthians entoa cântico homofóbico em Majestoso e clube pode sofrer sanções

  • Por Kennedy Cardoso / Redação da Central do Timão

Torcedores do Corinthians presentes na Neo Química Arena no empate por 1 x 1 com o São Paulo, na tarde deste domingo, 14, pela sexta rodada do Brasileirão, entoaram gritos homofóbicos antes e durante o clássico. O árbitro Bruno Arleu de Araújo chegou a paralisar o jogo por conta dos cânticos. Agora, o clube deve ser julgado pelo STJD e pode sofrer sanções da Justiça.

“Vamos, vamos Corinthians! Dessas bichas, teremos que ganhar”, cantaram alguns torcedores. O jogo foi paralisado pela arbitragem aos 18 minutos do segundo tempo e só foi retomado cerca de quatro minutos depois. Durante a pausa, a Neo Química Arena exibiu uma mensagem nos telões contra os gritos: “É proibido emitir cantos discriminatórios, racistas, homofóbicos ou xenófobos”, alertou o estádio.

Telão da Neo Química Arena exibe mensagem contra cântico homofóbico da torcida. Foto: Reprodução/Globo.

A ocorrência foi registrada pelo árbitro Bruno Arleu de Araújo na súmula do Majestoso. O juiz disse que, mesmo após o aviso no telão da Neo Química Arena, a torcida alvinegra continuou “gritando efusivamente” os cânticos homofóbicos. Os fatos foram comunicados ao delegado do jogo e ao chefe dos policiais.

“Informo que aos 18 minutos do segundo tempo paralisei a partida por dois minutos devido a gritos homofônicos da torcida: ‘Vamos Corinthians, dessas bichas teremos que ganhar’. Sendo informado no som e no telão do estádio para que os gritos cessassem, mesmo assim a torcida continuou gritando efusivamente, e após os gritos cessarem a partida foi reiniciada. Fato esse comunicado ao delegado da partida e ao chefe do
policiamento”
, escreveu Bruno Arleu de Araújo.

O caso deve ser enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Torcedores do Corinthians em jogo contra o São Paulo. Foto: Alexandre Schneider/Getty Images.

De acordo com o CBJD, a pena para esse tipo de infração é de “perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição”, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Dentro de campo, o empate fez o Corinthians se manter na 16ª colocação do Brasileirão, agora com cinco pontos em seis rodadas – o clube pode entrar na zona de rebaixamento com o decorrer da sexta rodada. O próximo compromisso dos comandados de Vanderlei Luxemburgo será contra o Atlético-MG, no Mineirão, nesta quarta-feira, 17, às 21h30 (horário de Brasília), pela Copa do Brasil.

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PUNIÇÃO: STJD punirá ações homofóbicas com perda de pontos

Atos homofóbicos e/ou preconceituosos serão observados pela Comissão de Arbitragem das partidas e julgados pelo tribunal. Clubes poderão até mesmo sofrer perda de pontos

Foto: Daniela Pinho / Site Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

Na tarde desta terça-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) seguiu as recomendações da FIFA e decidiu enquadrar os atos de preconceitos como atitudes indisciplinares, ou seja, os árbitros e assistentes deverão ficar atentos até mesmo nas arquibancadas, agindo contra tais lamentáveis atos.

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O STJD faz jus à atualizações recentes das leis de homofobia e transfobia no Brasil e decide punir os cantos e atitudes homofóbicas nos estádios com a perda de três pontos, ou até mesmo seis para reincindentes. Tal medida deverá extinguir os gritos de “bicha”, entoados por algumas torcidas ao goleiro adversário quando o mesmo cobra tiro de meta.

“Que a partir desta data [19] os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições” – determinou o STJD

CONFIRA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2019

A Procuradoria da Justiça Desportiva do STJD do Futebol, por seu Procurador Geral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE RECOMENDAR, em caráter preventivo, a título de colaboração e orientação, com o objetivo de evitar eventuais demandas futuras, as seguintes diretrizes:

CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, onde a Corte Constitucional, por maioria de votos de seus membros, reconheceu a mora do Congresso Nacional para legislar sobre atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGTB, enquadrando a homofobia e a transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo – Lei 7.716/1989;

CONSIDERANDO a circular nº 1682 de 25 de julho de 2019 da Federation Internationale de Football Association, que determina a adoção de procedimentos por todas as Federações Membros e respectivos árbitros no combate a ocorrência de comportamentos discriminatórios durante as partidas de futebol;

CONSIDERANDO o Guia de la FIFA de buenas práticas en matéria de diversidade y lucha contra la discriminación, que possui idêntico caráter de prevenção a atos discriminatórios nos estádios de futebol;

CONSIDERANDO que este Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, firmou entendimento quanto a tipificação e culpabilidade de atos considerados discriminatórios em razão da opção sexual pelo artigo 243-G do CBJD e regulamentação disciplinar internacional aplicável.

 RECOMENDA-SE

Que a partir desta data os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor;

Que os Clubes e Federações realizem campanhas educativas junto aos torcedores, atletas e demais partícipes das competições com o fim de evitar a ocorrência de infrações desta natureza, o mais breve possível.

Dê-se ciência desta Recomendação aos Clubes, Federações e à Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol, além das Procuradorias dos Tribunais de Justiça Desportiva dos Estados da Federação para ser aplicada a partir do dia 19.08.2019.

Felipe Bevilacqua
Procurador-geral do STJD

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A Central do Timão é veementemente contra quaisquer atos de homofobia e/ou qualquer tipo de preconceito, seja nos palcos esportivos ou fora dos mesmos.

Gabriel Salvati para a Redação Central do Timão