- Por Samuel Cavalcante | Redação da Central do Timão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo, que buscava a condenação dos envolvidos na concessão de benefícios fiscais para a construção da Neo Química Arena. O julgamento ocorreu em 2 de abril, mas a decisão só foi publicada na última sexta-feira, 10, conforme informado pelo Conjur.
O caso envolve o sancionamento da Lei Municipal 15.413/2011, destinada a promover a construção do estádio alvinegro que sediou a abertura da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. O Ministério Público de São Paulo alegava que o prefeito da época, Gilberto Kassab, propôs e sancionou a lei para legitimar uma renúncia fiscal direcionada, beneficiando determinadas empresas previamente selecionadas, o que teria violado os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade.
A norma sancionada permitiu que as empresas interessadas no projeto recebessem até 60% do valor investido na obra do estádio na forma de Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento (CIDs), os quais foram utilizados para abater o pagamento de ISS e IPTU próprios ou até mesmo de terceiros. Além disso, houve ainda a suspensão da cobrança de ISS.
A ação teve como alvo duas empresas de investimento criadas especificamente para investir no estádio, além do Corinthians (proprietário do estádio) e da Odebrecht (responsável pela construção). Segundo o Ministério Público de São Paulo, o prejuízo aos cofres públicos teria sido de R$420 milhões.
Contudo, o STJ julgou que o benefício fiscal estava condicionado à conclusão da obra e que não houve violação ao Código Tributário Nacional ou à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O recurso foi julgado em relação à alegação do Ministério Público de São Paulo de que o Tribunal de Justiça de São Paulo teria se omitido em analisar se a Lei 15.413/2011 tinha destinatário certo, se houve violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e se houve fraude em licitação em relação à escolha do beneficiário do incentivo fiscal. A conclusão do caso foi de que não houve tal omissão. Todos os pontos foram analisados e julgados nas instâncias ordinárias.
“Vale destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso.
No próximo dia 18, a Neo Química Arena completará dez anos desde sua inauguração. Desde então, o Corinthians disputou 337 jogos no estádio, gerando ao clube uma renda total de R$576.125.110,22 ao longo desse período. A Casa do Povo está localizada em Itaquera, na Zona Leste de São Paulo, e possui capacidade total para 48.234 pessoas.
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