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Caso Rafael Ramos: STJD marca data de julgamento de atleta do Corinthians

  • Por Levi Natan / Redação da Central do Timão

O STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva) divulgou a data para o julgamento de Rafael Ramos. O lateral-direito do Corinthians está sendo acusado de injúria racial contra Edenilson, meio-campista do Internacional, na partida de 14 de maio entre as equipes.

Foi definido que o julgamento acontecerá na próxima terça-feira (10), às 10h (Brasília). Rafael Ramos foi denunciado pela procuradoria no começo deste mês depois de Paulo Sérgio Feuz, auditor responsável pelo inquérito do STJD, ver “indícios fortes” de ofensas de cunho racial por parte do atleta.

Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians

O jogador português foi denunciado com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Caso seja condenado pelo STJD, Rafael Ramos pode ser punido com uma suspensão de cinco a dez partidas, além de uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. Na Justiça Comum, o lateral-direito foi indiciado pelo delegado da Polícia do Rio Grande do Sul responsável por apurar o caso, Roberto Sahagoff.

No começo do mês, a defesa do Corinthians concedeu entrevista ao GE e discordou da denúncia feita por parte de Paulo Sérgio Feuz.

“As perícias existentes respaldam a negativa veemente do Rafael de que ele não praticou qualquer ofensa de cunho racial contra o outro jogador. Independentemente dos encaminhamentos formais da Justiça Desportiva, a inocência do Rafael será comprovada”, disse o advogado Daniel Bialski. 

O que diz o artigo 243-G do CDJB:

“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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