Assistir a um jogo de futebol é um ritual. O torcedor municiado de suas crenças e superstições vai ao estádio torcer de sua maneira. Cada qual com seu costume. Sempre entendendo que o direito de um termina quando começa o direito do outro.
Porém, há uma incômoda proibição: Não é permitido o consumo de cerveja nos estádios de futebol do Estado de São Paulo. Pode-se beber na rua, pode-se beber no shopping, pode-se inclusive beber na igreja, é só no estádio que é proibido.
A proibição nasceu do falacioso argumento de que a violência dos torcedores de futebol é fruto do consumo de bebidas alcoólicas. Este quando afrontado aos fatos não se sustenta. Uma tamanha hipocrisia.
Em vários países que normalmente são apontados como referência a cerveja é permitida. Estados Unidos, Alemanha, Espanha deixam que cada torcedor cidadão faça sua escolha de consumo. Isso sem que não haja nenhuma alteração significativa nos níveis de violência dentro e fora dos estádios. Inclusive fora liberada a venda em outros estados da federação com iguais resultados.
Atos de violência são comuns no Brasil. Acontecem nos quatro cantos do país. Sob efeito ou não de álcool vemos o mais variadas ocorrências. As motivações são inúmeras e as raízes desse mal incontáveis. Achar um único culpado é no mínimo desconhecimento dos graves problemas da sociedade.
A medida adotada é tão hipócrita que nos dias de jogos milhares de litros de bebidas alcoólicas são vendidas nos bares do entorno, nas barracas e nos vendedores ambulantes presentes no trajeto. Os torcedores bebem e entram no estádio. Muitos alcoolizados inclusive. É só lá que lhe é privado o consumo.
Ninguém é obrigado a beber. Mas cada cidadão tem o direito de escolher o que é conveniente para sua vida. Isso desde que não cometa ilícito. Se por acaso o cidadão cometer qualquer ato violento, sob o efeito de álcool ou não, deve ser punido igualmente com o rigor da lei. O que não é aceitável é a presunção da violência, como se fosse isso exclusividade de quem bebe em um só lugar, o estádio.
Agora, há a possibilidade do Governador do Estado de São Paulo sancionar a lei aprovada na Assembleia Legislativa, que permite a venda de cerveja nos estádios de futebol. Cada torcedor poderá escolher de forma livre se lhe é conveniente tomar uma cerveja com seus amigos enquanto assiste o seu time de coração. É um direito dele como cidadão.