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Chegou até Brasília: legislação sobre multa compensatória para atletas é discutida nos bastidores

  • Por Jadiel Saraiva / Redação da Central do Timão

A lei 9.615/98, batizada de Lei Pelé, rege muitos aspectos da relação contratual entre entidades esportivas e atletas de futebol, sendo que estabelece uma multa para caso de rescisão de contrato por parte do clube, o qual está sendo discutida nos bastidores do esporte.

O § 3° do artigo 28 da Lei Pelé garante que a multa, em caso de rescisão do contrato do atleta, será de no máximo 400 vezes seu salário e no mínimo a soma dos valores do salário que o atleta teria direito até o fim do contrato.

Tal multa é chamada de compensatória. Já em caso do atleta querer sair do clube, ele ou o novo clube contratante devem pagar uma multa indenizatória prevista no contrato, com limite de até 2 mil vezes o salário do atleta, para caso de transferências nacionais, ou com valor ilimitado, para caso de transferências internacionais.

Para muitos, esta multa compensatória para os atletas seria exagerada e bastante onerosa para os clubes que não pretendem mais arcar mais com o contrato, seja por motivo financeiro, seja por não desejarem mais ter o atleta vinculado, por insatisfação por conta do seu desempenho.

Já os atletas, naturalmente, querem a todo custo assegurar este direito que a eles é atualmente concedido. Na visão de muitos atletas, a diminuição do valor da multa poderia deixá-los mais vulneráveis a calotes por parte dos clubes.

Segundo noticiou o UOL Esportes, nos bastidores, começa a ter uma grande discussão quanto a este assunto, sendo que até a recém criada Associação Brasileira de Clubes de Futebol, formada, por enquanto, majoritariamente, por clubes de menor poder aquisitivo, entrou forte na discussão.

“É injusto pagar para um atleta que não está produzindo o que teria que produzir” afirmou Francisco José Battistotti, presidente da Associação Brasileira de Clubes de Futebol, completando “Outra situação acontece quando o jogador vai embora de um clube, já acertou com outro clube, e passa a receber dois salários. O justo seria ele receber a diferença salarial.”

Palácio do Planalto. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

A Associação Brasileira de Clubes de Futebol está pleiteando junto ao Governo Federal modificação na legislação da Lei Pelé, enquanto a Federação Nacional dos Atletas Profissionais – FENAPAF também já se articula para defender junto ao Presidente Jair Bolsonaro a sustentação da multa compensatória nos moldes atuais.

“O jogador é protagonista e ele tem de ser ouvido. Não pode vir de cima para baixo. Essa audiência é para que o Presidente ouça os dois lados. Não pode agradar uma parte do segmento desagrando a outra” declarou Felipe Leite, presidente da FENAPAF.

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