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LIBERAÇÃO DE BEBIDAS NOS ESTÁDIOS DE SP: Vontade da maioria, manifestação positiva do legislativo e o risco de veto

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, no último dia 13, projeto de lei que libera a venda de bebida alcoólica em praças esportivas do estado. A Redação da Central do Timão traz sua opinião sobre o tema.

A comercialização ou não de bebidas alcoólicas nos estádios apresenta-se como tema complexo para muitos, mas, na verdade, não há nada que dificulte a compreensão exata do assunto, caso sejam expostas todas as suas variantes. Proibir ou não o consumo é uma decisão meramente política.

Não existe qualquer comprovação no sentido de que a bebida alcoólica ingerida causa, como consequência, a violência em estádios. Eventuais brigas e desentendimentos acontecem em todos os locais de convívio social entre pessoas, contudo, somente os estádios “pagam o preço”. Fatos isolados existem, alguns por estarem embriagados podem brigar, mas não se pode generalizar e suprimir o direito de grande parte dos cidadãos torcedores de arquibancada, que gostam de beber e torcer de forma civilizada.

Ademais, é fato que um grande número de torcedores consome bebida alcoólica nos arredores das praças esportivas, sendo que adentram nelas sob o efeito da bebida consumida. Assim, a proibição não surge seus alegados efeitos preventivos.

Por mais que possa alegar que o efeito do álcool no organismo sai com o tempo, ele perdura por um grande período, sendo que, mesmo no início do jogo, onde muitos estão com 100% do efeito da bebida consumida fora do estádio, não vemos, via de regra, atos violentos causados pela ingestão.

O art. 24 inciso V da Constituição Federal determina que compete à União e aos Estados legislarem sobre o consumo. No caso da existência de regras conflitantes dos dois tipos de entes federados, prevalece a legislação federal.

Sobre o tema bebida alcoólica nos estádios, não há qualquer proibição. O tão falado art. 13-A, II, do Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/03, alterada pela Lei Federal n° 12.299/10) não proíbe a venda de bebidas. Vejamos seu texto:

“Art. 13-A.  São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (incluído pela Lei 12.299/10)

II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; (incluído pela Lei 12.299/10)”

O legislador aborda a palavra “bebidas” de forma genérica, sem cravar quais são elas, o que, numa interpretação irracional, poderia se chegar a uma conclusão que até um mero suco em copo descartável seria vedado. O legislador quis passar o comando de que essa proibição é para apenas bebidas (o que inclui sua forma de manuseio e tipo de compartimento) que possam gerar violência.

Mas, quem poderia estabelecer qual o tipo de bebida pode gerar violência? A própria União ou os Estados.

Como a União não tem lei prevendo tal proibição de forma expressa e específica, os estados estão livres para legislar sobre o tema.

Muitos estados do Brasil possuem, atualmente, leis liberando o consumo de bebidas em estádios, notadamente aqueles que foram sede de Copa do Mundo. No Estado do Paraná, inclusive, o impasse jurídico foi parar no Tribunal de Justiça, que considerou constitucional a lei estadual paranaense que liberou o consumo nos estádios.

Foto extraída do site TJ/PR

A própria União legislou sobre o assunto, reforçando a ideia da liberação para os eventos na Copa do Mundo.

Na copa, o que se viu foi muita festa nos estádio, tudo no clima natural deles. Em outros estados onde a bebida está liberada, não há registro de grandes mudanças no comportamento do torcedor.

O Estado de São Paulo tem uma norma do ano de 1996 (Lei 9.470/96) proibindo o consumo de bebida alcoólica nos estádios.

“Artigo 1.º – É obrigatória em todos os estádios de futebol, ginásios de esportes e demais estabelecimentos congêneres do Estado de São Paulo a manutenção de toda a lotação com lugares numerados.

“Artigo 5.º – Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados no Artigo 1.° ficam proibidas a venda, a distribuição ou utilização de:
I – bebidas alcoólicas;”

No entanto, em recente votação, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei em outro sentido, desta feita, liberando o consumo nos estádios.

Após tal aprovação, o projeto precisa ser sancionado pelo Governador João Dória.

Ocorre que há indícios de que o citado governante quer vetar o projeto de Lei, alegando que ele é inconstitucional.

O governante concorda com tal tese jurídica ou simplesmente arrumou um disfarce para eventual concordância com a ideia de que o consumo de bebidas nos estádios traz violência?

Caso queira bancar o ato político, uma escolha governamental (entre o sim e o não), que se banque, mas não dá para sustentar a inconstitucionalidade do projeto aprovado, que respeita a constituição e se baseia nos anseios da maioria da população.

De um lado há permissão do mundo jurídico, do outro há o anseio de esmagadora parte da população que frequenta estádios.

A FPF e os quatro maiores clubes de SP (Corinthians, Palmeiras, SPFC e Santos) entraram na campanha #LiberaBrejaSP, por entenderem que a mudança fará bem para o futebol paulista, gerando mais receitas e empregos.

No que tange especificamente ao Timão, a liberação é de suma importância, tendo em vista que a Arena Corinthians tem a maior capacidade de exploração, dentre todas as praças esportivas do estado. Como se sabe, a interação promovida por meio de atividades associadas à bebida gera muito interesse de empresas e investidores, o que facilitaria o uso de cada vez mais espaços da casa corinthiana, que precisa de sua plena exploração, para que possa, finalmente, arrecadar conforme todo o seu potencial de mercado.

Foto: Rodrigo Coca

Não custa lembrar que, caso seja vetado o projeto, a Assembleia Legislativa pode derrubar o veto e dar “vida” a esta garantia pleiteada pela esmagadora parte dos cidadãos torcedores.

E você torcedor, é contra ou a favor?

Dê sua opinião, defenda seu ponto de vista e lute, com seus argumentos, para que ele prevaleça.

Por Redação Central do Timão