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Trecho próximo à Arena passa a se chamar “Av. Sport Club Corinthians Paulista”

A lei foi publicada nessa terça-feira (24), e está em vigor desde então

Arte: Central do Timão

Agora é lei. Uma parte da Radial Leste, próxima à Arena Corinthians, conhecida como Dr. Luiz Ayres e até o começo da Avenida Pinheiro Borges, será chamada de Avenida Sport Club Corinthians Paulista. O Projeto de Lei é do vereador Toninho Paiva (PL), e foi publicada nessa terça-feira (24).

“É hora de sair das ruas”: Corinthians segue pedindo que torcedores fiquem em casa

Ainda em 2019, quando encaminhou o projeto, o vereador falou para o Blog Olhar Olímpico, sobre a sua proposta.

O Sport Club Corinthians Paulista é uma referência: como time de futebol, como segmento social, pois congrega a maior torcida organizada do país, como polo de desenvolvimento econômico eis que a construção da Arena Corinthians permitiu investimentos na região leste da Cidade capazes de modificar o cenário da região em termos de emprego, renda, transporte e lazer”, destacou o vereador.

Confira na integra a publicação da lei

Denomina Avenida Sport Club Corinthians Paulista o logradouro que especifica, localizado nos Distritos de Artur Alvim e Itaquera, Subprefeituras da Penha e de
Itaquera.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do art. 183-A do Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Avenida Sport Club Corinthians Paulista o logradouro conhecido por Rua Existente e por Rua Dr. Luiz Ayres, que tem seu início na Rua Dr. Luiz Ayres, na divisa dos setores 113 e 143, entre a linha do Metrô e a Praça Emílio de
Freitas, e o término na confluência do prolongamento da Rua Tomazzo Ferrara com o prolongamento da Rua Castelo do Piauí, na divisa dos setores 143 e 114, localizado no setor 143, quadra 72 e no setor 114, quadras 385 e 386, situado nos Distritos de Artur
Alvim e Itaquera, nas Subprefeituras da Penha e de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de março de 2020

Por Marcelo Becker/Redação da Central do Timão

Notícias do Corinthians

LIBERAÇÃO DE BEBIDAS NOS ESTÁDIOS DE SP: Vontade da maioria, manifestação positiva do legislativo e o risco de veto

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, no último dia 13, projeto de lei que libera a venda de bebida alcoólica em praças esportivas do estado. A Redação da Central do Timão traz sua opinião sobre o tema.

A comercialização ou não de bebidas alcoólicas nos estádios apresenta-se como tema complexo para muitos, mas, na verdade, não há nada que dificulte a compreensão exata do assunto, caso sejam expostas todas as suas variantes. Proibir ou não o consumo é uma decisão meramente política.

Não existe qualquer comprovação no sentido de que a bebida alcoólica ingerida causa, como consequência, a violência em estádios. Eventuais brigas e desentendimentos acontecem em todos os locais de convívio social entre pessoas, contudo, somente os estádios “pagam o preço”. Fatos isolados existem, alguns por estarem embriagados podem brigar, mas não se pode generalizar e suprimir o direito de grande parte dos cidadãos torcedores de arquibancada, que gostam de beber e torcer de forma civilizada.

Ademais, é fato que um grande número de torcedores consome bebida alcoólica nos arredores das praças esportivas, sendo que adentram nelas sob o efeito da bebida consumida. Assim, a proibição não surge seus alegados efeitos preventivos.

Por mais que possa alegar que o efeito do álcool no organismo sai com o tempo, ele perdura por um grande período, sendo que, mesmo no início do jogo, onde muitos estão com 100% do efeito da bebida consumida fora do estádio, não vemos, via de regra, atos violentos causados pela ingestão.

O art. 24 inciso V da Constituição Federal determina que compete à União e aos Estados legislarem sobre o consumo. No caso da existência de regras conflitantes dos dois tipos de entes federados, prevalece a legislação federal.

Sobre o tema bebida alcoólica nos estádios, não há qualquer proibição. O tão falado art. 13-A, II, do Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/03, alterada pela Lei Federal n° 12.299/10) não proíbe a venda de bebidas. Vejamos seu texto:

“Art. 13-A.  São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (incluído pela Lei 12.299/10)

II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; (incluído pela Lei 12.299/10)”

O legislador aborda a palavra “bebidas” de forma genérica, sem cravar quais são elas, o que, numa interpretação irracional, poderia se chegar a uma conclusão que até um mero suco em copo descartável seria vedado. O legislador quis passar o comando de que essa proibição é para apenas bebidas (o que inclui sua forma de manuseio e tipo de compartimento) que possam gerar violência.

Mas, quem poderia estabelecer qual o tipo de bebida pode gerar violência? A própria União ou os Estados.

Como a União não tem lei prevendo tal proibição de forma expressa e específica, os estados estão livres para legislar sobre o tema.

Muitos estados do Brasil possuem, atualmente, leis liberando o consumo de bebidas em estádios, notadamente aqueles que foram sede de Copa do Mundo. No Estado do Paraná, inclusive, o impasse jurídico foi parar no Tribunal de Justiça, que considerou constitucional a lei estadual paranaense que liberou o consumo nos estádios.

Foto extraída do site TJ/PR

A própria União legislou sobre o assunto, reforçando a ideia da liberação para os eventos na Copa do Mundo.

Na copa, o que se viu foi muita festa nos estádio, tudo no clima natural deles. Em outros estados onde a bebida está liberada, não há registro de grandes mudanças no comportamento do torcedor.

O Estado de São Paulo tem uma norma do ano de 1996 (Lei 9.470/96) proibindo o consumo de bebida alcoólica nos estádios.

“Artigo 1.º – É obrigatória em todos os estádios de futebol, ginásios de esportes e demais estabelecimentos congêneres do Estado de São Paulo a manutenção de toda a lotação com lugares numerados.

“Artigo 5.º – Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados no Artigo 1.° ficam proibidas a venda, a distribuição ou utilização de:
I – bebidas alcoólicas;”

No entanto, em recente votação, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei em outro sentido, desta feita, liberando o consumo nos estádios.

Após tal aprovação, o projeto precisa ser sancionado pelo Governador João Dória.

Ocorre que há indícios de que o citado governante quer vetar o projeto de Lei, alegando que ele é inconstitucional.

O governante concorda com tal tese jurídica ou simplesmente arrumou um disfarce para eventual concordância com a ideia de que o consumo de bebidas nos estádios traz violência?

Caso queira bancar o ato político, uma escolha governamental (entre o sim e o não), que se banque, mas não dá para sustentar a inconstitucionalidade do projeto aprovado, que respeita a constituição e se baseia nos anseios da maioria da população.

De um lado há permissão do mundo jurídico, do outro há o anseio de esmagadora parte da população que frequenta estádios.

A FPF e os quatro maiores clubes de SP (Corinthians, Palmeiras, SPFC e Santos) entraram na campanha #LiberaBrejaSP, por entenderem que a mudança fará bem para o futebol paulista, gerando mais receitas e empregos.

No que tange especificamente ao Timão, a liberação é de suma importância, tendo em vista que a Arena Corinthians tem a maior capacidade de exploração, dentre todas as praças esportivas do estado. Como se sabe, a interação promovida por meio de atividades associadas à bebida gera muito interesse de empresas e investidores, o que facilitaria o uso de cada vez mais espaços da casa corinthiana, que precisa de sua plena exploração, para que possa, finalmente, arrecadar conforme todo o seu potencial de mercado.

Foto: Rodrigo Coca

Não custa lembrar que, caso seja vetado o projeto, a Assembleia Legislativa pode derrubar o veto e dar “vida” a esta garantia pleiteada pela esmagadora parte dos cidadãos torcedores.

E você torcedor, é contra ou a favor?

Dê sua opinião, defenda seu ponto de vista e lute, com seus argumentos, para que ele prevaleça.

Por Redação Central do Timão