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Corinthians e outros clubes se reúnem com o governo para discutir a regulação de sites de apostas

  • Por Henrique Pereira / Redação da Central do Timão

O Corinthians participou de uma reunião com o Ministério da Economia, juntamente com outros clubes, como São Paulo, Santos, Palmeiras, Flamengo, Fluminense, Vasco, Botafogo e Bahia, para discutir a regulamentação dos sites de apostas no Brasil. O objetivo dos clubes é receber uma parcela da receita gerada pelo uso de suas marcas e garantir que isso não afete suas receitas de patrocínio.

O governo federal planeja criar uma Medida Provisória (MP) para regulamentar as casas de apostas e já definiu algumas diretrizes, como a exigência de um pagamento de 30 milhões de reais para licenciar os sites e uma tributação de 15% sobre o lucro das empresas. No entanto, a regulamentação referente à remuneração das marcas dos clubes ainda não foi definida.

Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians

A tributação proposta, que se assemelha à prática adotada no futebol inglês, foi bem recebida pelos clubes, e as empresas indicaram que estão dispostas a cumprir as novas regras. Dessa forma, elas sairiam de paraísos fiscais e passariam a ter sede no Brasil para continuar operando apostas no país. No entanto, ainda há incertezas quanto ao tratamento que será dado às empresas que não estabelecerem sede em território nacional, mas que patrocinam equipes brasileiras.

“Só não é contravenção aposta de empresa registrada no Brasil. Atividade de todas as outras seria contravenção. E não se pode fazer apologia ao crime, pela regra do Conar. Então quem tiver patrocínio de não registrada estaria fazendo uma apologia ao crime. Teria um período de transição”, contou Danielle Maiolini, advogada do Palmeiras, em entrevista ao portal UOL.

O governo ainda não indicou qual será o período de transição. Há uma preocupação sobre alguns casos de contratos que seriam afetados. Entretanto, a advogada acredita que grandes empresas do ramo, como Betfair, Pixbet, Betano, devem estabelecer sede no Brasil e obter a licença, podendo seguir com os patrocínios aos grandes clubes. A Pixbet, inclusive, é patrocinadora do Corinthians.

Há também um debate sobre o percentual destinado aos clubes pelo uso de suas marcas. Pela lei, 1,63% do valor total seria destinado aos times, que pediram uma fatia maior. Há um debate com a CBF sobre essa questão, já que a entidade fez uma proposta de ficar com 20% do montante destinado ao uso de marcas, um percentual que desagrada às instituições.

“Por parte dos clubes, a gente luta por um percentual maior e, para isso, vamos apresentar uma mecânica de como seria distribuído. Ou existe a possibilidade de os clubes licenciarem de forma coletiva com as empresas. A MP vai facultar por licenciar a marca dele ou não. Mas o percentual não é por MP. Vai aparecer a marca em todas as Beting reguladas. Se o clube entender que é singelo o valor, pode não licenciar. Os clubes podem negociar diretamente com as empresas e não receberem via governo”, completou Danielle Maiolini.

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Chegou até Brasília: legislação sobre multa compensatória para atletas é discutida nos bastidores

  • Por Jadiel Saraiva / Redação da Central do Timão

A lei 9.615/98, batizada de Lei Pelé, rege muitos aspectos da relação contratual entre entidades esportivas e atletas de futebol, sendo que estabelece uma multa para caso de rescisão de contrato por parte do clube, o qual está sendo discutida nos bastidores do esporte.

O § 3° do artigo 28 da Lei Pelé garante que a multa, em caso de rescisão do contrato do atleta, será de no máximo 400 vezes seu salário e no mínimo a soma dos valores do salário que o atleta teria direito até o fim do contrato.

Tal multa é chamada de compensatória. Já em caso do atleta querer sair do clube, ele ou o novo clube contratante devem pagar uma multa indenizatória prevista no contrato, com limite de até 2 mil vezes o salário do atleta, para caso de transferências nacionais, ou com valor ilimitado, para caso de transferências internacionais.

Para muitos, esta multa compensatória para os atletas seria exagerada e bastante onerosa para os clubes que não pretendem mais arcar mais com o contrato, seja por motivo financeiro, seja por não desejarem mais ter o atleta vinculado, por insatisfação por conta do seu desempenho.

Já os atletas, naturalmente, querem a todo custo assegurar este direito que a eles é atualmente concedido. Na visão de muitos atletas, a diminuição do valor da multa poderia deixá-los mais vulneráveis a calotes por parte dos clubes.

Segundo noticiou o UOL Esportes, nos bastidores, começa a ter uma grande discussão quanto a este assunto, sendo que até a recém criada Associação Brasileira de Clubes de Futebol, formada, por enquanto, majoritariamente, por clubes de menor poder aquisitivo, entrou forte na discussão.

“É injusto pagar para um atleta que não está produzindo o que teria que produzir” afirmou Francisco José Battistotti, presidente da Associação Brasileira de Clubes de Futebol, completando “Outra situação acontece quando o jogador vai embora de um clube, já acertou com outro clube, e passa a receber dois salários. O justo seria ele receber a diferença salarial.”

Palácio do Planalto. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

A Associação Brasileira de Clubes de Futebol está pleiteando junto ao Governo Federal modificação na legislação da Lei Pelé, enquanto a Federação Nacional dos Atletas Profissionais – FENAPAF também já se articula para defender junto ao Presidente Jair Bolsonaro a sustentação da multa compensatória nos moldes atuais.

“O jogador é protagonista e ele tem de ser ouvido. Não pode vir de cima para baixo. Essa audiência é para que o Presidente ouça os dois lados. Não pode agradar uma parte do segmento desagrando a outra” declarou Felipe Leite, presidente da FENAPAF.

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