Arquivo da tag: direitos transmissão

Jovem Pan entra na disputa dos direitos de transmissão do Brasileirão na TV paga

  • Por Kennedy Cardoso / Redação Central do Timão

Recém-estreante na TV por assinatura no Brasil, a Jovem Pan entrou na disputa para obter os direitos de transmissão disponíveis do Campeonato Brasileiro a partir de 2022 para a TV fechada. A informação é do colunista Gabriel Vaquer, do “Notícias da TV”.

Recentemente, a WarnerMedia rescindiu o contrato que tinha os direitos de Bahia, Ceará, Fortaleza, Coritiba, Juventude, Santos, Palmeiras e Athletico-PR para a exibição dos jogos envolvendo estes clubes no canal TNT e no streaming HBO Max. Todos já assinaram um novo acordo com a Globo até 2024, com exceção dos dois últimos, que foram consultados pela Jovem Pan sobre a possibilidade da negociação de seus direitos televisivos.

A Jovem Pan já tem uma parceria com o Furacão para transmissões em pay-per-view em seu canal no YouTube. O objetivo é ampliar o contrato também para a TV por assinatura. O time alviverde foi consultado, mas por enquanto não passa disto. É bom ressaltar que a Globo já colocou propostas na mesa para ambos os clubes.

Sancionada há pouco mais de um mês, a nova Lei do Mandante já pode ser usufruída pelos clubes. A legislação dá ao time da casa a possibilidade de negociar um jogo no Brasileirão, elevando o valor. Quem comprar poderá passar um clássico entre Corinthians e Palmeiras no Allianz Parque, por exemplo.

Cássio ergue taça do Brasileirão de 2017, último conquistado pelo Corinthians. Foto: Alexandre Schneider / Getty Images.

Veja mais:

Escalação do Corinthians: sem Cantillo e Lucas Piton, Sylvinho promove novo trabalho tático no CT

João Victor traça objetivos defensivos do Corinthians no Brasileirão: “A gente quer ser a melhor defesa”

João Victor torce por renovação do contrato de Gabriel Pereira: “Espero que ele fique”

Notícias do Corinthians

Presidente Bolsonaro assina MP que altera os direitos de transmissão do futebol; entenda

Medida Provisória 984 prevê que clube mandante seja dono dos direitos de transmissão da partida; veja

Nesta quinta-feira (18), o Diário Oficial da União publicou o texto da Medida Provisória nº 984, assinada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e colocada com força de lei. A MP traz mudanças relevantes no âmbito das transmissões esportivas e dos contratos com jogadores.

A MP 984 altera os artigos da Lei nº 9615, a Lei Pelé, relativos aos direitos de transmissão dos eventos esportivos. Até a assinatura do presidente, valia a resolução de que os direitos pertenciam a ambas as equipes envolvidas no jogo, tanto mandante quanto visitante. Porém, a nova Medida traz o seguinte texto:

“Art. 42: Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo“, cita o novo parágrafo do artigo, que ainda altera o caput IV.

” § 4º Na hipótese de eventos desportivos sem definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processos, dependerá da anuência de ambas as entidades de prática desportiva participantes”, conclui o capítulo.

Desse modo, o clube pode negociar por conta própria os direitos de transmissão das partidas realizadas sob o seu mando. Isso abre opções para plataformas de streaming ou de qualquer outra natureza negociarem as transmissões direto com a equipe, eliminando parte das necessidades do intermediário.

A Rede Globosat, atual detentora do Brasileirão 2020, realiza um trabalho de “união”, já que negocia com os clubes em conjunto. Ao abrir a opção da escolha do mandante, cada clube pode vender os direitos por conta própria. A MP também atribui 5% dos valores das transmissões para os atletas.

Outras alterações

A MP 984 altera questões relativas aos contratos dos atletas, principalmente para o período de pandemia.

“Art 2º Até 31 de dezembro de 2020, o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional de que trata o caput do art. 30 da Lei nº 965, de 1998, será de trinta dias”, cita o texto publicado no Diário Oficial da União.

Com isso, os clubes poderão contratar jogadores por um período curto de um mês, facilitando a disputa de jogos atrasados, por exemplo. A Medida Provisória ainda revoga trechos das leis que definem condições para a conquista de financiamentos públicos por parte dos clubes.

O texto da MP ainda prevê que a medida tem validade a partir da data de publicação, no caso, 18 de junho de 2020.

Leia mais:

+ Tiago Nunes coloca Cantillo como termômetro da equipe do Corinthians

+ Ronaldo elege seu ‘top 3’ dos melhores jogadores da história e declara: “me negava a pesar”

+ Corinthians não deve receber dinheiro da venda de Pedrinho nesta semana; afirma jornalista

Por: Gabriel Gonçalves / Redação Central do Timão

Notícias do Corinthians