- Por Levi Natan / Redação da Central do Timão
Nesta segunda-feira (09) a Conmebol, entidade máxima do futebol na América do Sul, divulgou a alteração no seu Código Disciplinar. A mudança acontece após vários casos de racismo que aconteceram recentemente em jogos disputados na Copa Sul-Americana e Copa Libertadores.
Um dos ocorridos aconteceu na partida entre Corinthians e Boca Juniors, que aconteceu no fim do mês passado, onde um torcedor do clube argentino identificado como Leonardo Ponzo imitou um macaco em direção à torcida corinthiana. O indivíduo foi detido, mas foi solto após o consulado argentino pagar fiança de cerca de R$ 3 mil.
A entidade aumentou a punição para os clubes que seus torcedores forem flagrados cometendo atos racistas em jogos de suas competições. A multa, que antes era de 30 mil dólares, agora passou para 100 mil (cerca de R$ 516 mil). Além disso, agora o Comitê Disciplinar da Conmebol poderá determinar que uma equipe jogue de portões fechados ou com presença parcial de sua torcida como punição.
Artigo 17. Discriminação
1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses.
2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionada com uma multa mínima de cem mil dólares americanos (USD 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente poderá impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o fechamento parcial do estádio.
3. Se as circunstâncias particulares do caso requerem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.
4. Se proíbe qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois da partida. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos 1 ao 3 desse mesmo artigo.
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