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PUNIÇÃO: STJD punirá ações homofóbicas com perda de pontos

Atos homofóbicos e/ou preconceituosos serão observados pela Comissão de Arbitragem das partidas e julgados pelo tribunal. Clubes poderão até mesmo sofrer perda de pontos

Foto: Daniela Pinho / Site Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

Na tarde desta terça-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) seguiu as recomendações da FIFA e decidiu enquadrar os atos de preconceitos como atitudes indisciplinares, ou seja, os árbitros e assistentes deverão ficar atentos até mesmo nas arquibancadas, agindo contra tais lamentáveis atos.

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O STJD faz jus à atualizações recentes das leis de homofobia e transfobia no Brasil e decide punir os cantos e atitudes homofóbicas nos estádios com a perda de três pontos, ou até mesmo seis para reincindentes. Tal medida deverá extinguir os gritos de “bicha”, entoados por algumas torcidas ao goleiro adversário quando o mesmo cobra tiro de meta.

“Que a partir desta data [19] os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições” – determinou o STJD

CONFIRA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2019

A Procuradoria da Justiça Desportiva do STJD do Futebol, por seu Procurador Geral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE RECOMENDAR, em caráter preventivo, a título de colaboração e orientação, com o objetivo de evitar eventuais demandas futuras, as seguintes diretrizes:

CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, onde a Corte Constitucional, por maioria de votos de seus membros, reconheceu a mora do Congresso Nacional para legislar sobre atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGTB, enquadrando a homofobia e a transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo – Lei 7.716/1989;

CONSIDERANDO a circular nº 1682 de 25 de julho de 2019 da Federation Internationale de Football Association, que determina a adoção de procedimentos por todas as Federações Membros e respectivos árbitros no combate a ocorrência de comportamentos discriminatórios durante as partidas de futebol;

CONSIDERANDO o Guia de la FIFA de buenas práticas en matéria de diversidade y lucha contra la discriminación, que possui idêntico caráter de prevenção a atos discriminatórios nos estádios de futebol;

CONSIDERANDO que este Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, firmou entendimento quanto a tipificação e culpabilidade de atos considerados discriminatórios em razão da opção sexual pelo artigo 243-G do CBJD e regulamentação disciplinar internacional aplicável.

 RECOMENDA-SE

Que a partir desta data os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor;

Que os Clubes e Federações realizem campanhas educativas junto aos torcedores, atletas e demais partícipes das competições com o fim de evitar a ocorrência de infrações desta natureza, o mais breve possível.

Dê-se ciência desta Recomendação aos Clubes, Federações e à Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol, além das Procuradorias dos Tribunais de Justiça Desportiva dos Estados da Federação para ser aplicada a partir do dia 19.08.2019.

Felipe Bevilacqua
Procurador-geral do STJD

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A Central do Timão é veementemente contra quaisquer atos de homofobia e/ou qualquer tipo de preconceito, seja nos palcos esportivos ou fora dos mesmos.

Gabriel Salvati para a Redação Central do Timão