A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, no último dia 13, projeto de lei que libera a venda de bebida alcoólica em praças esportivas do estado. A Redação da Central do Timão traz sua opinião sobre o tema.
A comercialização ou não de bebidas alcoólicas nos
estádios apresenta-se como tema complexo para muitos, mas, na verdade, não há
nada que dificulte a compreensão exata do assunto, caso sejam expostas todas as
suas variantes. Proibir ou não o consumo é uma decisão meramente política.
Não existe qualquer comprovação no sentido de que a
bebida alcoólica ingerida causa, como consequência, a violência em estádios.
Eventuais brigas e desentendimentos acontecem em todos os locais de convívio
social entre pessoas, contudo, somente os estádios “pagam o preço”. Fatos
isolados existem, alguns por estarem embriagados podem brigar, mas não se pode
generalizar e suprimir o direito de grande parte dos cidadãos torcedores de
arquibancada, que gostam de beber e torcer de forma civilizada.
Ademais, é fato que um grande número de torcedores
consome bebida alcoólica nos arredores das praças esportivas, sendo que
adentram nelas sob o efeito da bebida consumida. Assim, a proibição não surge
seus alegados efeitos preventivos.
Por mais que possa alegar que o efeito do álcool no
organismo sai com o tempo, ele perdura por um grande período, sendo que, mesmo
no início do jogo, onde muitos estão com 100% do efeito da bebida consumida
fora do estádio, não vemos, via de regra, atos violentos causados pela ingestão.
O art. 24 inciso V da Constituição Federal determina que
compete à União e aos Estados legislarem sobre o consumo. No caso da existência
de regras conflitantes dos dois tipos de entes federados, prevalece a
legislação federal.
Sobre o tema bebida alcoólica nos estádios, não há
qualquer proibição. O tão falado art. 13-A, II, do Estatuto do Torcedor (Lei
Federal nº 10.671/03, alterada pela Lei Federal n° 12.299/10) não proíbe a
venda de bebidas. Vejamos seu texto:
“Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (incluído pela Lei 12.299/10)
II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; (incluído pela Lei 12.299/10)”
O legislador aborda a palavra “bebidas” de forma
genérica, sem cravar quais são elas, o que, numa interpretação irracional,
poderia se chegar a uma conclusão que até um mero suco em copo descartável
seria vedado. O legislador quis passar o comando de que essa proibição é para
apenas bebidas (o que inclui sua forma de manuseio e tipo de compartimento) que
possam gerar violência.
Mas, quem poderia estabelecer qual o tipo de bebida pode
gerar violência? A própria União ou os Estados.
Como a União não tem lei prevendo tal proibição de forma expressa
e específica, os estados estão livres para legislar sobre o tema.
Muitos estados do Brasil possuem, atualmente, leis
liberando o consumo de bebidas em estádios, notadamente aqueles que foram sede
de Copa do Mundo. No Estado do Paraná, inclusive, o impasse jurídico foi parar
no Tribunal de Justiça, que considerou constitucional a lei estadual paranaense
que liberou o consumo nos estádios.
Foto extraída do site TJ/PR
A própria União legislou sobre o assunto, reforçando a ideia da liberação para os eventos na Copa do Mundo.
Na copa, o que se viu foi muita festa nos estádio, tudo
no clima natural deles. Em outros estados onde a bebida está liberada, não há
registro de grandes mudanças no comportamento do torcedor.
O Estado de São Paulo tem uma norma do ano de 1996 (Lei
9.470/96) proibindo o consumo de bebida alcoólica nos estádios.
“Artigo 1.º – É obrigatória em
todos os estádios de futebol, ginásios de esportes e demais estabelecimentos
congêneres do Estado de São Paulo a manutenção de toda a lotação com lugares
numerados.”
“Artigo 5.º – Nos estádios de
futebol e ginásios de esportes mencionados no Artigo 1.° ficam proibidas a
venda, a distribuição ou utilização de:
I – bebidas alcoólicas;”
No entanto, em recente votação, a Assembleia Legislativa
de São Paulo aprovou projeto de lei em outro sentido, desta feita, liberando o
consumo nos estádios.
Após tal aprovação, o projeto precisa ser sancionado pelo
Governador João Dória.
Ocorre que há indícios de que o citado governante quer
vetar o projeto de Lei, alegando que ele é inconstitucional.
O governante concorda com tal tese jurídica ou
simplesmente arrumou um disfarce para eventual concordância com a ideia de que
o consumo de bebidas nos estádios traz violência?
Caso queira bancar o ato político, uma escolha
governamental (entre o sim e o não), que se banque, mas não dá para sustentar a
inconstitucionalidade do projeto aprovado, que respeita a constituição e se
baseia nos anseios da maioria da população.
De um lado há permissão do mundo jurídico, do outro há o
anseio de esmagadora parte da população que frequenta estádios.
A FPF e os quatro maiores clubes de SP (Corinthians,
Palmeiras, SPFC e Santos) entraram na campanha #LiberaBrejaSP, por entenderem
que a mudança fará bem para o futebol paulista, gerando mais receitas e
empregos.
No que tange especificamente ao Timão, a liberação é de suma importância, tendo em vista que a Arena Corinthians tem a maior capacidade de exploração, dentre todas as praças esportivas do estado. Como se sabe, a interação promovida por meio de atividades associadas à bebida gera muito interesse de empresas e investidores, o que facilitaria o uso de cada vez mais espaços da casa corinthiana, que precisa de sua plena exploração, para que possa, finalmente, arrecadar conforme todo o seu potencial de mercado.
Foto: Rodrigo Coca
Não custa lembrar que, caso seja vetado o projeto, a Assembleia Legislativa pode derrubar o veto e dar “vida” a esta garantia pleiteada pela esmagadora parte dos cidadãos torcedores.
E você torcedor, é contra ou a favor?
Dê sua opinião, defenda seu ponto de vista e lute, com
seus argumentos, para que ele prevaleça.
Por Redação Central do Timão