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Trecho próximo à Arena passa a se chamar “Av. Sport Club Corinthians Paulista”

A lei foi publicada nessa terça-feira (24), e está em vigor desde então

Arte: Central do Timão

Agora é lei. Uma parte da Radial Leste, próxima à Arena Corinthians, conhecida como Dr. Luiz Ayres e até o começo da Avenida Pinheiro Borges, será chamada de Avenida Sport Club Corinthians Paulista. O Projeto de Lei é do vereador Toninho Paiva (PL), e foi publicada nessa terça-feira (24).

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Ainda em 2019, quando encaminhou o projeto, o vereador falou para o Blog Olhar Olímpico, sobre a sua proposta.

O Sport Club Corinthians Paulista é uma referência: como time de futebol, como segmento social, pois congrega a maior torcida organizada do país, como polo de desenvolvimento econômico eis que a construção da Arena Corinthians permitiu investimentos na região leste da Cidade capazes de modificar o cenário da região em termos de emprego, renda, transporte e lazer”, destacou o vereador.

Confira na integra a publicação da lei

Denomina Avenida Sport Club Corinthians Paulista o logradouro que especifica, localizado nos Distritos de Artur Alvim e Itaquera, Subprefeituras da Penha e de
Itaquera.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do art. 183-A do Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Avenida Sport Club Corinthians Paulista o logradouro conhecido por Rua Existente e por Rua Dr. Luiz Ayres, que tem seu início na Rua Dr. Luiz Ayres, na divisa dos setores 113 e 143, entre a linha do Metrô e a Praça Emílio de
Freitas, e o término na confluência do prolongamento da Rua Tomazzo Ferrara com o prolongamento da Rua Castelo do Piauí, na divisa dos setores 143 e 114, localizado no setor 143, quadra 72 e no setor 114, quadras 385 e 386, situado nos Distritos de Artur
Alvim e Itaquera, nas Subprefeituras da Penha e de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de março de 2020

Por Marcelo Becker/Redação da Central do Timão

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