O atacante Arthur Sousa, do Corinthians, entrou com processo na Justiça do Trabalho requerendo a rescisão indireta de seu contrato com o clube. A petição, que foi protocolada na manhã desta quarta-feira, 3, estima o valor da causa em R$ 384.964,80 e requer um pedido de antecipação de tutela para que o jogador seja imediatamente liberado de seu vínculo contratual.
A petição se inicia com o advogado Paulo Sérgio Marques dos Reis, nomeado pelo jogador, solicitando o benefício da gratuidade de justiça, alegando que o atleta não pode arcar com os custos do processo. Em seguida, inicia as argumentações, lembrando que Arthur assinou contrato em 2020, renovando em 2022 com o vínculo terminando em setembro de 2025.
O documento afirma, em seguida, que o Corinthians chegou a dever 40 parcelas do FGTS de Arthur, equivalente ao período entre novembro de 2020 e março de 2024, quitadas de uma só vez em 19 de abril pelo clube. No entanto, nenhum pagamento foi feito após essa data: “Ocorre que, novamente o reclamado encontra-se em mora em relação ao FGTS do autor, estando em aberta as competências de abril, maio e junho do corrente.”
A peça afirma que os frequentes atrasos no recolhimentos dos direitos trabalhistas de Arthur Sousa revelam um comportamento de “devedor contumaz” por parte do Corinthians, afirmando que tal fato é “notório, conforme amplamente noticiado na imprensa”.
O documento, em seguida, que embora o prazo para recolhimento do FGTS relativo a junho ainda não tenha se encerrado, ou seja, o clube esteja em atraso de fato em apenas dois meses, a Lei Geral do Esporte afirma em um de seus artigos que a rescisão indireta já pode ocorrer com “dois ou mais meses” em atraso, e pede à Justiça que aplique o princípio da norma mais favorável ao trabalhador para rescindir o contrato de Arthur.
Ainda é solicitada uma antecipação de tutela, alegando que o jogador não pode ficar sem atuar enquanto aguarda o processo ser julgado: “(…) caso não seja concedida a liminar ficará ao longo de todo o trâmite destes autos fora dos campos de futebol, impedido de laborar e, quando voltar, poderá ser tarde demais”.
Por fim, a ação lista os valores que a defesa de Arthur entende serem devidos pelo clube; R$ 28.600 de férias, R$ 2.640 de FGTS atrasados, R$ 18.480 de FGTS sobre o restante do contrato, R$ 8.448 de multa de 40%, R$ 165.000 de cláusula compensatória e R$ 111.584 referentes à multa do artigo 467 da CLT – além do valor relativo a honorários advocatícios, estimados em R$ 50.212,80. O total, portanto, chega a R$ 384.964,80.
Já na tarde desta quarta-feira, o juiz Samuel Batista de Sá, da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o Corinthians se manifeste sobre o caso em no máximo cinco dias.
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