O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a “Lei do Mandante”, que altera a regra de comercialização dos direitos de transmissão no futebol brasileiro. Agora, os clubes que atuam em casa – o Corinthians, por exemplo, atua como mandante na Neo Química Arena – podem negociar a exibição da partida com qualquer empresa, independentemente do contrato do time visitante. A determinação já está no Diário Oficial da União.
A antiga lei previa que o direito de transmissão de um determinado evento esportivo pertencia a ambas as equipes. Sendo assim, o jogo só poderia ser exibido se os dois clubes tivessem contrato com a mesma emissora. O Governo Federal chegou a editar uma Medida Provisória, que não foi aprovada pelo Congresso. Desta vez, um projeto de lei passou por Câmara e Senado até chegar ao presidente.
Os contratos atuais, no entanto, não irão sofrer nenhum tipo de alteração – o Timão, é bom ressaltar, possui exclusividade com o Grupo Globo em TV aberta (TV Globo), TV fechada (SporTV) e pay-per-view (Premiere). A emissora carioca também possui a maior fatia dos acordos com os clubes brasileiros. O texto estabelece que quem está sem vínculo televisivo já pode negociá-lo no novo formato.
De início, o novo efeito prático da regra será sentido na Série B do Brasileiro. Os contratos dos times da segunda divisão com a Globo se encerram em 2022 e a negociação para a Lei do Mandante se aproxima. Na elite do futebol brasileiro, a maioria dos vínculos expiram em 2024. Se alguma equipe que for promovida da Série B para a Série A não tiver nenhum contrato, poderá se beneficiar da nova lei.
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