Após interrupção do duelo entre Brasil e Argentina, que aconteceria na Neo Química Arena, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo no Catar, em 2022, na tarde deste domingo (05), surgiu uma preocupação por parte da Fiel Torcida sobre estreia de Willian pelo Timão.
Com cerca de seis minutos do primeiro tempo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interrompeu o clássico sul-americano, alegando descumprimento do protocolo contra a Covid-19 por parte de quatro jogadores argentinos.
De acordo com a agência de saúde, os atletas que não poderiam estar em campo são os seguintes: Emiliano Martínez e Emiliano Buendía, que atuam no Aston Villa, além da dupla Cristian Romero e Giovani Lo Celso, do Tottenham. Ambos os clubes são da Inglaterra. E assim como eles, Willian regressou do país inglês na última quarta-feira (01), e nao teria cumprido a quarententa de 14 dias.
Porém, a Portaria Nº 655 publicada pelo Governo Federal no dia 23 de junho de 2021, não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados. A quarentena de 14 dias, seria exigida apenas aos viajantes com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na República da África do Sul e na República da Índia, para evitar que novas variantes do coronavírus SARS-CoV-2(covid-19), se espalhem pelo páis.
Além disso, no último dia 26, o desembargador Antônio Cedenho suspendeu a obrigação de quarentena para passageiros que chegam ao Brasil pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, no estado de São Paulo.
A exigência havia sido determinada pelo juiz Alexey Pere, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, a pedido do Ministério Público Federal. A decisão na justiça desobriga a quarentena a viajantes. De forma absoluta independentemente de cidadania. Portanto, por se enquadrar no artigo 3º, não existe a necessidade de Willian cumprir a quarentena.
A portaria, no entanto, apresenta diversas situações consideradas excepcionais. Segue abaixo:
I – brasileiro, nato ou naturalizado;
II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
IV – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e
V – estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório;
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Muito interessante, parece que vírus é seletivo, só ataca os estrangeiros, essa norma é uma piada de mau gosto.