A ex-parceira ainda foi condenada a se responsabilizar pelos honorários dos advogados do clube, além de arcar com custas e despesas do processo; cabe recurso
A juíza Márcia Tessitore, da 14ª Vara Cível de São Paulo negou pedido da ex-parceira do Corinthians, Vitalcred, para que o Clube fosse obrigado a pagar multa por quebra de contrato de patrocínio entre as partes.
A empresa alegava que o Corinthians havia quebrado os termos do contrato ao assinar com o BMG, já que a mesma tinha adquirido o direto de produzir máquinas de pagamento por cartões de crédito e débito com o escudo do Corinthians, chamadas de Pop Timão.
A Justiça entendeu que não existia acordo de exclusividade entre as partes, logo não houve quebra de acordo.
A Vitalcred pedia R$ 480 mil, que era a multa equivalente ao valor integral do contrato. Agora terá que se responsabilizar pelos honorários dos advogados do clube. Cabe recurso.
Veja a decisão da Justiça:
“Julgo parcialmente procedente a ação para declarar rescindindo o contrato firmado entre as partes, julgando extinta a demanda, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência mínima do réu, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios aos patronos do réu, que fixo por equidade em R$ 5.000,00.”
Cabe lembrar que a parceria com a Vitalcred durou apenas um mês. Em 15 de dezembro de 2018 as partes assinaram um contrato de 12 meses, e pouco depois, em 18 de janeiro de 2019, o Corinthians fechou contrato de patrocínio máster com o BMG, e por cláusula de exclusividade, teve que cancelar o contrato com a fabricante de máquinas de cartões.
Na época, o Corinthians devolveu à Vitalcred o valor da primeira parcela que já havia sido paga, e ainda tentou um acordo amigável onde ressarciria algum prejuízo da empresa, mas, segundo advogados do Clube, ela preferiu ingressar na Justiça.
Por Tatiane Vidal/Redação da Central do Timão
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