Atletas que quebrem o protocolo da Covid-19 podem ser penalizados com multa e até suspensão de partidas. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que os protocolos fazem parte do regulamento das competições, cabendo punições para o atleta que não cumpri-lo. É o que diz o advogado especializado em direito desportivo, Victor Targino, ao ‘Lei em Campo’ no UOL Esporte.
“O protocolo instituído pela entidade de administração do desporto tem natureza de regulamento de competição. Portanto, o descumprimento recairia na tipificação do artigo 191, III, do CBJD. Ainda que assim não fosse, o descumprimento intencional dos protocolos sanitários instituídos, mesmo aqueles decorrentes das autoridades públicas, expõe os colegas de profissão a risco de contágio de doença grave, conduta potencialmente passível de enquadramento no artigo 258 do CBJD”.
Veja o que dizem os artigos 191 e 258 do CBJD:
Art. 191 – Deixar de cumprir, ou dificulta o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição. Pena: multa, de R$ 100,00 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta.
Outro especialista no assunto, o advogado Alberto Goldenstein, explica que para que a punição aconteça, basta uma denúncia da Procuradoria.
Na Escócia, nesta terça-feira (30), cinco jogadores do Rangers foram punidos pela Federação Escocesa de Futebol por desrespeitarem os protocolos sanitários de combate à Covid-19. Denunciados por darem uma festa ilegal em fevereiro, os atletas pegaram seis partidas de suspensão, além da multa aplicada pelo próprio clube aos jogadores. Como já cumpriram duas partidas sem jogar, o quinteto ficará de fora dos próximos quatro jogos do clube.
Já no Brasil, os casos se repetem quase que diariamente com centenas de atletas desrespeitando os protocolos sanitários.
Um exemplo de quebra do protocolo sanitário que indignou a Fiel torcida recentemente ocorreu com Jô e Otero. O atacante publicou um vídeo em um resort na Bahia, num momento em que o Corinthians enfrentava um surto da doença, com mais de 20 pessoas, entre atletas e comissão técnica infectadas. O meia Otero aparecia no vídeo juntamente com Jô e família.
Apesar do descumprimento, nem o Corinthians, nem a Federação Paulista de Futebol ou a CBF tomaram qualquer providência.
“Havendo caso parecido no Brasil (com o da Escócia) é possível que os atletas sejam denunciados por atitude antidesportiva, compreendido pelo descumprimento de regulamento. Assim, a Justiça Desportiva se provocada, poderá agir punir aqueles que violarem as regras de combate ao Covid-19. Além disso, as entidades de prática desportiva, com base na lei Pelé e na própria CLT podem aplicar sanções a seus jogadores/ funcionários que vão de advertência até justa causa, dependendo da gravidade do descumprimento”, afirma Alberto Goldenstein.
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