No último domingo (17), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) liberou o uso de duas vacinas contra a Covid-19 no Brasil. São elas: CoronaVac, produzida pelo laboratório Sinovac, da China, em parceria com o Instituto Butantan, e a vacina da Universidade de Oxford, que será produzida no país pela Fundação Oswaldo Cruz.
Algumas pessoas não querem participar desse movimento, o que cabe a consciência de cada um, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que a vacinação não será forçada. No entanto, para os atletas profissionais a vacina provavelmente passará a ser obrigatória.
No futebol, por exemplo, muitas competições foram paralisadas ou até mesmo adiadas em virtude da pandemia. Além disso, os torcedores foram ‘tirados’ dos estádios em meio a esse caos.
Com isso, os protocolos das demais competições provavelmente serão alterados, e exigirão a vacinação dos atletas e funcionários para que os times possam entrar em campo.
Além disso, o artigo 35 da ‘Lei Pelé’ diz que são deveres dos atletas profissionais se ”preservarem as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas’‘ e também ‘‘exercitarem a atividade de acordo com as regras da respectiva modalidade e as normas que regem a disciplina e a ética”, conforme lembra o advogado Mauricio Corrêa da Veiga em coluna no Lei em Campo, do UOL Esporte.
O advogado ainda lembra que “a exigência da vacinação poderá ser imposta como condição de participação em competições pelas entidades de administração do desporto, sendo que tal fato não violaria o princípio da legalidade (art. 5º II da CF) e da liberdade de consciência do cidadão, pois nenhum direito é absoluto.”
Sendo assim, caso essa exigência da vacina venha a ser aprovada, os jogadores que não cumprirem, correm risco de ser demitidos por justa causa de seus respectivos clubes.
2019 @ Central do Timão - Todos os direitos reservados