Na última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou a ‘Lei do Mandante’, que possibilita a negociação dos clubes sobre os direitos de transmissão nos jogos como mandante, independentemente de contratos assinados pelos visitantes. Agora, o texto será enviado ao Senado Federal.
Após passar pelo Senado, a Lei do Mandante ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, responsável pelo projeto por meio de uma Medida Provisória feita no ano passado. Atualmente, no entanto, para que uma determinada emissora possa transmitir uma partida, é necessário ter acordo de transmissão com as duas equipes.
Entenda a Lei do Mandante:
A Lei do Mandante, apoiada por quase todas as equipes da elite do futebol brasileiro, dará liberdade aos clubes e às emissoras de TV ou rádio interessadas na transmissão dos confrontos. Na prática, o meio de comunicação precisará negociar com apenas uma das equipes para exibir o duelo.
Emenda Globo:
O projeto enviado, relatado pelo deputado federal Júlio Cesar Ribeiro, no entanto, ainda não se aplica. Os acordos firmados seguem como estão até o próximo ciclo contratual, que tem início em 2025, pelo Brasileirão Série A, e em 2023, pela Série B. Isso acontecerá, pois a Rede Globo tem contrato vigente com boa parte dos clubes da Série A para TV aberta e pay-per-view.
”Deixamos evidentes alguns pontos que estavam em aberto. Os contratos assinados de acordo com a legislação anterior não podem passar por mudanças repentinas. Isso fere o Código Civil. Com isto, os contratos previstos até 2024 na Série A continuam a valer. Também deixo claro que o clube que não tinha acordo com canal fechado pode vender independentemente dos contratos antigos”, disse Júlio Cesar ao LANCE!
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