Por Nágela Gaia/Redação da Central do Timão
Presidente do Corinthians defendeu a posição do rival alviverde nas redes sociais
O presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, usou o Twitter para se manifestar a respeito do imbróglio surgido para a realização da partida entre Palmeiras e Flamengo na tarde deste domingo (27).
O mandatário Alvinegro sugeriu que o Flamengo não está pensando no Campeonato e nos outros clubes. O rubro-negro carioca pediu o adiamento da partida por ter apresentado 41 casos de Covid-19 em seu elenco e comissão técnica. Com a negativa da CBF, o Rubro-negro recorreu à justiça comum, mas, a CBF recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) argumentando que outras equipes já jogaram desfalcadas no Brasileirão pelo mesmo motivo, e o Tribunal Superior do Trabalho autorizou o jogo.
A partida está confirmada e o Flamengo se apresentou.
“O maior problema do futebol é quando um clube só pensa nele e em mais nada. Suspender um jogo é suspender o protocolo que todos toparam. Melhor paralisar o campeonato inteiro então”, escreveu o presidente do Corinthians, demonstrando apoio ao arquirrival Palmeiras e à CBF.
Caso uma equipe do Campeonato Brasileiro se recuse a entrar em campo, pode sofrer sanções graves com base no Regulamento Geral de Competições da CBF e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Artigo 62: “Se uma equipe abandonar, for excluída ou eliminada pela Justiça Desportiva de uma competição ficará automaticamente suspensa durante dois anos de qualquer outra competição coordenada pela CBF, em qualquer categoria ou divisão”.
Parágrafo único: “entende-se também como abandono a desistência da disputa de uma competição após a publicação definitiva da tabela e regulamento correspondente”.
Somente depois de dois anos o Clube voltaria a disputar as competições da CBF, mas teria de recomeçar pela Série D.
No Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Clube seria julgado com base nos artigos 203 e 204 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.
Artigo 203: “quem deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova será multado em até R$ 100 mil, mais perda de pontos em favor do adversário.”
Parágrafo 3º: “em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa”.
Já o artigo 204 diz que “abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início”, está sujeito à pena de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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