Juiz do caso entendeu que não existem elementos suficientes para acatar a solicitação feita pelo grupo de oposição “Frente Liberdade Corinthiana” e quer ouvir “o outro lado”
O juiz Rubens Pedreiro Lopes, da 4ª Vara Cível do Tatuapé, São Paulo, onde foi impetrada na manhã de segunda (30), ação pedindo o afastamento imediato do presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, negou a solicitação.
Segundo o juiz, os elementos para acatar a solicitação são insuficientes. O juiz entende que é preciso ouvir o lado de Andrés já que “os documentos apresentados com a inicial não evidenciam a plausibilidade do argumento da parte autora, porquanto, os fatos são controvertidos e somente poderão ser melhor analisados sob o crivo do contraditório”.
Assim, o juiz Rubens Pedreiro Lopes abriu um prazo de 15 dias para a parte contrária (Andrés Sanchez) se manifestar. Além disso, o juiz solicita que a parte autora regularize a documentação do pedido. O mérito da causa ainda será julgado.
O grupo de oposição do clube, denominado “Frente Liberdade Corinthiana”, pediu o afastamento do dirigente na manhã de ontem (30). De acordo com a oposição, houve desrespeito ao estatuto do clube e gestão temerária.
Leia mais:
+ “Pedido de impeachment não preocupa”, afirma Diretor Jurídico do Corinthians
+ Veja um parecer jurídico sobre a ação contra Andrés Sanchez
+ Ação na justiça pode tirar Andrés Sanchez da presidência do Corinthians
Por Nágela Gaia / Redação da Central do Timão
A TV Central do Timão mudou de endereço no YouTube.
Clique AQUI e inscreva-se no novo canal.
2019 @ Central do Timão - Todos os direitos reservados