Em uma decisão recente, a 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo manteve a proibição de bandeiras com mastros no estádio do Corinthians, a Neo Química Arena. A medida foi inicialmente implementada pelo 2º Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar em 2 de julho, durante a 13ª rodada do Campeonato Brasileiro, onde o Corinthians enfrentou o Bragantino.
A torcida organizada Gaviões da Fiel contestou a medida, argumentando que ela violava o artigo 158 da Lei Geral do Esporte (14.597/2023). Segundo a torcida, a lei protege o uso de bandeiras em eventos esportivos, desde que sejam usadas para expressar alegria e amizade, características inerentes ao futebol.
No entanto, a juíza Lais Helena Bresser Lang discordou dos argumentos apresentados pela Gaviões da Fiel. Ela afirmou que a proibição de bandeiras com mastros de bambu em jogos de futebol não é incompatível, pois, infelizmente, esses eventos nem sempre são apenas festivos e amigáveis. Em algumas ocasiões, eles podem se tornar palco de confrontos violentos entre torcidas rivais.
A juíza Lang concluiu que a ação da Polícia Militar foi legítima, pois seu principal objetivo é garantir a segurança de todos os participantes do evento esportivo e de terceiros. Ela destacou que a medida visa prevenir danos físicos, patrimoniais e até mesmo perdas de vidas, que são frequentemente relatados em notícias sobre eventos esportivos. A decisão destaca a importância da segurança em eventos esportivos e a necessidade de medidas preventivas para garantir a segurança de todos os envolvidos.
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