O ge.globo noticiou, na manhã desta quarta-feira, que a Prefeitura de São Paulo ingressou na Justiça contra o Corinthians cobrando R$ 8,5 milhões de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) do Parque São Jorge, valor referente ao ano de 2022. Mas a Central do Timão te explica, nesta matéria, como o clube é isento e não terá de pagar o imposto ao governo paulistano.
O Corinthians, de fato, foi processado pela Prefeitura de São Paulo na última quinta-feira. Acontece que os clubes paulistanos têm isenção fiscal por meio da lei municipal nº 14.865/2008. O problema é que isso não basta para evitar as ações na Justiça e as agremiações precisam provar anualmente que são isentas, senão a Procuradoria Geral do Município entra com a cobrança.
O Corinthians, então, faz essa requisição anualmente, provando que é isento do pagamento do IPTU do Parque São Jorge, algo que o clube voltou a solicitar em 2023. Mas, por conta de uma falta de comunicação do Departamento de Isenções/Imunidade com a Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura de São Paulo acaba acionando a Justiça todos os anos com a cobrança, considerada indevida.
O término de tal execução jurídica, então, não é outro senão a extinção da suposta dívida do Corinthians com o governo municipal. Toda essa explicação foi dada pelo diretor jurídico do clube, Herói Vicente, em comunicado obtido pela Central do Timão – veja abaixo a nota oficial enviada pelo dirigente.
Essa não é a primeira vez que a Prefeitura de São Paulo faz essa cobrança indevida de IPTU ao Corinthians na Justiça. Em fevereiro de 2022, o clube conseguiu extinguir a Execução Fiscal nº 1526003-07.2021.8.26.0090, referente à cobrança do imposto de 2020 do Parque São Jorge, no valor de quase R$ 8 milhões.
Veja a nota oficial enviada pelo diretor jurídico Herói Vicente:
“A matéria veiculada no GE refere-se à ação de execução fiscal ajuizada no último dia 23 de março, da qual o Clube ainda sequer foi citado.
Ocorre, que, como sói ocorrer anualmente, apresentamos tempestivamente, em nome do Clube, pedido de isenção ao referido imposto, o que suspende a exigibilidade de sua cobrança e torna indevida tal execução fiscal, que deve ser extinta.
Infelizmente, por absoluta falta de controle e comunicação entre o Depto de Isenções/Imunidade e a PGM, a Prefeitura de São Paulo equivocadamente ajuíza tais execuções fiscais, o que faz sem se aperceber de que o suposto débito não goza de exigibilidade, requisito indispensável do título executivo.
O fim dessa execução não é outro senão a extinção, o que, porém, leva tempo em razão das morosidades municipal e judicial.”
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