A Jadson Rodrigues da Silva – Promoção e Eventos Esportivos executa o Corinthians por dívida de R$ 853.955,92 referente a direitos de imagem atrasados. O pedido é para que a Justiça determine o pagamento em três dias. As informações são do UOL Esporte.
No começo deste ano ficou acordado que Jadson teria R$ 1.240.000 a receber por direitos de imagem, sendo R$ 400 mil referentes a contrato assinado em 2017. Cerca de 40% desse valor seriam repassados ao escritório de advocacia de Marcelo Robalinho, também agente do atleta. Assim, foram feitos dois parcelamentos, um para cada pagamento.
No dia 5 deste mês, Jadson acionou a Justiça alegando não ter recebido nenhuma das 24 parcelas acordadas no distrato. No processo consta que o atleta ainda tem R$ 840 mil a receber e, desse valor, os R$ 400 mil de 2017 estão vencidos e não quitados.
O acordo feito em fevereiro dá conta que o Corinthians pagaria a Jadson uma parcela de R$ 30.841 mais 23 pagamentos mensais de R$ 30.833 e aponta que, em caso de inadimplência de pelo menos cinco parcelas, a quitação do valor total seja antecipada.
Assim, Jadson pede o pagamento imediato da dívida integral com multa de 5% sobre o valor devido e juros de 1%, além de correção monetária.
Como é praxe nesses casos, a empresa de Jadson pede para que, se o pagamento não for realizado em três dias, se realize a penhora online nas contas do clube e, se for necessário, penhora de bens.
Os advogados de Jadson pedem ainda que o processo corra em segredo de Justiça. Justificam que além da ação conter “informações sensíveis”, “na presente demanda e nos instrumentos particulares que a embasam, constam dados que despertam massivo interesse da mídia especializada e mesmo de outros clubes de futebol, rivais/adversários do acionado, face à relevância social que a aludida modalidade esportiva ostenta no País, o que poderá gerar imensos constrangimentos às partes e publicidade desnecessária e avessa ao bom desenvolvimento do processo, com discussões na imprensa absolutamente prejudiciais à carreira do atleta, sócio da exequente, e ao bom ambiente do clube, ora executado”.
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