A decisão proferida pela Justiça de São Paulo reverteu a sentença de primeira instância, restabelecendo a proibição de entrada de bandeiras com mastros nos estádios de São Paulo. Essa restrição, que estava em vigor desde 1996, foi temporariamente suspensa em julho do ano passado, em resposta a uma solicitação apresentada pela Polícia Civil.
A decisão de retomar a proibição ocorreu em resposta a um recurso interposto pela promotora Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira. Ela argumentou sobre a inadequação do meio escolhido, a falta de legitimidade ativa da autoridade policial para fazer o pedido e a incompetência do Anexo de Defesa do Torcedor em apreciar essa solicitação. Esses argumentos foram acatados pela 1ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A permissão para entrada dos mastros tinha sido solicitada por um delegado da 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva. Nessa ação, o delegado pediu uma interpretação do Estatuto do Torcedor e de uma lei estadual referente ao tema.
Entretanto, o Ministério Público Estadual apontou a validade da norma estadual que proíbe a entrada de bandeiras com mastro nos estádios, mesmo após a publicação do Estatuto do Torcedor.
O desembargador José Eugênio do Amaral Souza Neto ressaltou, na sua decisão, a relevância dessa questão que impacta milhões de indivíduos, enfatizando a necessidade das forças de segurança operarem de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas normas federais e estaduais.
“Porém, essa autoridade policial, esse processo e esse juízo não são as instâncias e os âmbitos adequados para a solução desse problema”, afirmou o desembargador.
A proibição das bandeiras com mastros em estádios visa garantir a segurança nos eventos esportivos, evitando o uso desses objetos como instrumentos de violência ou tumulto entre torcidas rivais. A medida busca prevenir confrontos e proteger a integridade física dos espectadores, promovendo um ambiente mais seguro e pacífico nos estádios de São Paulo.
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