Na última quarta-feira, 28, o Corinthians obteve vitória na Justiça contra uma produtora, que pleiteava quase R$ 350 mil em lucros cessantes e indenização por perdas e danos, além de danos morais, após não obter lucros em um projeto que visava criar uma rádio segmentada do clube.
A Central do Timão teve acesso à sentença, na qual os pedidos da empresa são negados na sua totalidade. O processo fazia referência a um acordo, firmado entre o Corinthians e a Arka Produções, autora da ação, assinado em outubro de 2016, que concedia à produtora a licença de uso da marca Corinthians por cinco anos, prorrogáveis caso a meta de R$ 2,5 milhões em faturamento fosse atingida.
A empresa alega no processo que o acordo previa a cessão de um espaço no Parque São Jorge para instalar a rádio e a garantia do registro da marca “Rádio Timão FM” no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Individual), o que não teria sido realizado pelo clube.
Baseando-se nisso, a produtora afirma que teve custos para alugar um imóvel que servisse de sede para a rádio, tendo ainda supostos prejuízos por não estar na sede do clube – e portanto, segundo a empresa, longe dos jogadores.
O Corinthians se defendeu, afirmando que o lucro do projeto dependia do sucesso da produtora em encontrar parceiros e investidores para a rádio, e que todas as despesas da empresa seriam de sua responsabilidade.
O juiz inicia sua decisão afirmando que o caso era “extremamente simples”, uma vez que as cláusulas do contrato firmado entre as partes deixavam claro, em várias disposições, que todos os custos envolvidos na estruturação da rádio eram de responsabilidade da produtora.
Além disso, a sentença destaca o fracasso da produtora em encontrar parceiros para investir no projeto e classifica como “irresponsável” a quantia despendida por conta própria, sem qualquer garantia de retorno.
O documento prossegue, refutando a tese de que a falta de uma sede no Parque São Jorge afastaria os jogadores do projeto, argumentando que jogadores e figuras importantes do Corinthians são acessíveis em outros locais, especialmente nos estádios, durante e após as partidas do time.
O magistrado ressalta, então, que o mercado de rádios é restrito, que os torcedores têm suas próprias preferências, e que a premissa da produtora, de que poderia alcançar um “faturamento fenomenal” caso estivesse instalada na sede corinthiana, “não faz qualquer sentido”, segundo o juiz.
A sentença é finalizada com a decisão de que o Corinthians não cometeu qualquer irregularidade no caso, responsabilizando a produtora pelos prejuízos que sofreu. Além disso, a Arka Produções foi condenada a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios.
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