Na última segunda-feira, 30 de setembro, a Justiça de São Paulo acatou o pedido do Corinthians para garantir o direito de usar livremente seu próprio hino. Em 2023, o clube havia ingressado com uma ação contra as editoras Musical Corisco e Musiclave, que alegavam restrições no direito de uso.
A decisão, em primeiro grau, foi decisão da juíza da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Marcella Leal Restum, que declarou por sentença: “a validade do contrato verbal feito entre o clube autor e Benedito Lauro D`Avila, para fins de uso gratuito da obra musical intitulada ‘Campeão dos campeões'”.
O ex-diretor jurídico do Corinthians, Herói Vicente, havia celebrado o sucesso da ação em suas redes sociais. Em contato com o Uol Esporte, ele explicou como que a vitória na Justiça impactará o uso do hino do Timão.
“Isso significa que o Corinthians poderá utilizar o hino da forma como quiser, sem pagar qualquer quantia à editora e aos herdeiros de D`Avila. A editora continuará sendo a responsável por administrar a obra e autorizar solicitações de eventuais gravações do hino através de terceiros”, disse Herói Vicente.
Na ação judicial, o Corinthians alegou que, no contrato verbal firmado com o autor da música, Lauro D’Avila, foi assegurado ao clube o direito de usar a obra livremente para divulgação e promoção de suas atuações e vitórias.
Em novembro de 2022, o Timão entrou com uma ação para que o clube pudesse usar o próprio hino sem a necessidade de pagar valores a um outro órgão. Por outro lado, as produtoras alegavam que a música apenas homenageia a instituição, o que não garante que haja um vínculo de propriedade.
Durante o andamento da ação, a Musical Corisco e a Musiclave justificaram que existe um contrato de cessão de direitos autorais, mas que os herdeiros dos compositores da música deveriam receber valores conforme o que foi combinado entre as partes.
Em resposta à contestação das editoras na Justiça, o Corinthians afirmou que não deseja se apoderar da obra, mas quer que o contrato verbal celebrado com Benedito Lauro D’Ávila seja cumprido.
De acordo com os representantes das produtoras, o contrato foi firmado uma década antes da assinatura do vínculo assinado entre o músico e as editoras, garantindo direitos autorais aos seus herdeiros. Ainda foi afirmado que o Corinthians não apresentou qualquer prova substancial que garanta o acordo.
Em sua argumentação, o Corinthians relembrou um caso semelhante. Em 2007, o Fluminense foi contestado pela Editora Fermata do Brasil pela utilização do hino sem autorização em uma campanha publicitária. Na ação, o clube carioca também saiu vencedor e garantiu o uso da canção.
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