O Corinthians acionou seu departamento jurídico para garantir a utilização do seu próprio hino sem que isso gere problemas futuros.
Isso porque a Editora Musical Corisco alega ter assinado um contrato de edição com o autor da letra, Lauro D’Avila em 1969, enquanto a Musiclave Editora Musical se diz representante dos herdeiros de D’Avila.
Em novembro de 2022, foi ajuizado um processo na 30° Vara Cível de São Paulo, ainda sem conclusão.
Em 2011, o Corinthians recebeu notificação extrajudicial da Musiclave por conta da execução do hino em uma propaganda de TV, que não gerou maiores prejuízos, mas trouxe à luz a existência do contrato de 1969.
Segundo levantamento do Site Uol, um trecho do processo fala sobre o desconhecimento de qualquer necessidade de autorização prévia para execução do hino.
“Desde os idos de 1955, e até o surgimento da notificação de 2011 – que não teve qualquer desdobramento – jamais foi exigida qualquer autorização prévia do titular ou contrapartida pela utilização, o que reforça a ideia de que o Corinthians sempre esteve autorizado a fazer uso do hino como seu patrimônio cultural e institucional. De 1955, quando foi institucionalizado como hino do clube, até 1985, quando o autor da obra faleceu, nenhum pedido de autorização ou restrição foi imposto ao Corinthians pelo criador do hino. O mesmo ocorreu depois de sua morte, pois o Corinthians continuou a usar a obra de forma livre, sem sequer saber da existência da editora.”
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