Uma lei de 2005 determinou que os clubes passassem a ser responsáveis por arcar com as despesas das operações nos eventos a fim de minimizar problemas no tráfego durante os jogos
A 7ª Vara de Fazenda Pública deu 15 dias para que o Corinthians quite uma dívida com a Companhia de Engenharia de Trânsito (CET), no valor de R$ 11.899.047,69. O prazo já está correndo desde ontem (09), quando a determinação foi publicada no Diário Oficial de São Paulo.
Em julho de 2016, a CET ingressou com ação de cobrança contra o Corinthians, referente ao não pagamento de diversos serviços executados pela empresa em dias de jogos do clube. A dívida, até então, era de R$ 7,9 milhões e a Justiça deu decisão favorável à CET.
Em setembro de 2018, a diretoria alvinegra sentou-se com a CET e firmou acordo de pagamento de R$ 9,7 milhões em 100 parcelas, aparentemente encerrando a questão. Porém, quase um ano depois, em agosto de 2019, a empresa tornou a protocolar petição comprovando que o Corinthians descumpriu o compromisso, tendo pago as seis primeiras parcelas e deixando de quitar, na época, as três seguintes. A CET pediu integral execução do valor devido, que já ultrapassava R$ 10 milhões.
Segundo noticiado pelo site UOL, neste sábado (10), o valor, com multa, subiu para R$ 11.899.047,69.
O Clube ainda não se manifestou.
A companhia argumenta que uma lei do ano de 2005 determinou que os clubes passassem a ser responsáveis por arcar com as despesas das operações nos eventos a fim de minimizar problemas no tráfego durante os jogos.
No entanto, em 2006, o Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo (SINDIBOL) conseguiu uma liminar suspendendo a cobrança.
A CET recorreu da decisão, e conseguiu revertê-la. Em 2015 a companhia afirmou que se reuniu com os clubes para tentar saudar os débitos de forma amigável, no entanto, não teve sucesso e ajuizou ações.
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