Presidente do Timão contestou a votação; CORI reafirma que não houve afronta a preceitos do estatuto do clube
Em despacho nesta tarde (17), o Conselho de Orientação (CORI) rejeitou o requerimento apresentado pelo presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, que pedia a anulação da última reunião do órgão. Assim, o parecer emitido pelo órgão que sugeriu a reprovação do balanço financeiro de 2019, continua valendo.
O documento assinado pelo presidente do CORI, Roberson Medeiros, nega que Andrés Sanchez não tenha sido convocado para a reunião, e rebate o argumento de o encontro ter sido convocado para análise das contas de 2019, e não para votação e emissão de parecer.
Leia, na íntegra, a decisão do CORI:
“O CORI – Conselho de Orientação, representado neste ato por seu presidente Roberson de Medeiros, vem pelo presente comunicar o indeferimento do pedido de nulidade da reunião extraordinária ocorrida no dia 13/7/2020 conforme fatos mencionados abaixo:
Em relação aos argumentos remetidos ao artigo 90, parágrafo 3º do Estatuto vigente do Sport Club Corinthians Paulista, cabe ressaltar que o Presidente de Diretoria desde a primeira reunião sempre foi convidado, seja por e-mail, seja por telefone, seja pessoalmente pela pessoa do presidente do CORI ou mesmo por terceiros ligados a sua diretoria.
O CORI, através de seu presidente e demais integrantes, sempre franqueou a sua participação nas reuniões permitido até mesmo fazer uso da palavra em algumas situações, sempre na observância do Estatuto, todavia, sem direito a voto nos pleitos e decisões do respectivo órgão. Importante salientar que o gerente financeiro, que integra a diretoria, foi avisado e participou da reunião questionada, o que nos causa certa estranheza a afirmação do presidente da diretoria alegando agora o desconhecimento dessa reunião. Vale lembrar que o presidente da diretoria, apesar de certificado da designação de todas as reuniões realizadas pelo CORI durante sua gestão, não se fez presente em todas, participando apenas de algumas, conforme registros deste órgão.
Em relação ao disposto no artigo 94, parágrafo 3º, que trata acerca da convocação de reuniões extraordinárias deste órgão e os respectivos assuntos a serem deliberados e que deram causa a convocação, relatamos que seguimos à risca o referido artigo estatutário, visto que está expresso tanto na convocação oficial quanto no chamado do grupo de aplicativo WhatsApp do grupo do CORI que estaríamos deliberando sobre as contas de 2019.
Diante do exposto acima, informamos que a reunião transcorreu de forma tranquila, como todas as demais, prevalecendo a democracia.
Cabe ressaltar que na referida reunião os membros do CORI, por maioria de votos, deliberaram pela reprovação do balanço de 2019 e do parecer da auditoria em razão de erros no balanço patrimonial de 2019, dentre outras questões, no que tange ao processo judicial movido pelo J.Malucelli Futebol S/A, bem como o valor incorreto mencionado relativo ao processo juficial do Sr. Julio Suman Neto.
Entendemos que devido à materialidade dos valores não contabilizados, o balanço apresentado na respectiva data de apreciação e deliberação não estava correto e o parecer da auditoria também estava comprometido.
Entendemos também que pelo simples fato do presidente de diretoria não possuir direito a voto, o mesmo não iria interferir no resultado da apreciação da matéria, uma vez que o gerente financeiro, bem como o auditor, estiveram presentes na reunião e nos informaram sobre as irregularidades ou ausências de contabilizações no respectivo balanço patrimonial de 2019.
Em relação aos pedidos de cópias do comprovante de convocação e da videoconferência, ficam deferidos com a disponibilização ao presidente da diretoria, em consonância com a atual gestão do CORI que sempre defendeu a transparência e a responsabilidade, não permitindo a ingerência política em suas deliberações, agindo sempre com independência e imparcialidade.“
Por Nágela Gaia / Redação da Central do Timão
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