Lateral-direito do Corinthians, Rafael Ramos foi absolvido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) na denúncia de injúria racial contra o volante Edenílson, do Internacional, durante o jogo entre as equipes que aconteceu no primeiro turno do Campeonato Brasileiro, no Beira-Rio.
Em julgamento feito nesta terça-feira (13), a 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu absolver o atleta corinthiano após os auditores considerarem inconclusivos os cinco exames de leitura labial que foram anexados junto ao processo. A decisão em primeira instância cabe recurso e pode terminar no Pleno do Tribunal.
O jogador foi denunciado com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Caso o atleta fosse condenado pelo STJD, Rafael Ramos poderia ser punido com uma suspensão de cinco a dez partidas, além de uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. Na Justiça Comum, o lateral-direito foi indiciado pelo delegado da Polícia do Rio Grande do Sul responsável por apurar o caso, Roberto Sahagoff.
O que diz o artigo 243-G do CDJB:
Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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