O Governador de São Paulo, João Dória, vetou o PL 1363/2015 de autoria de Itamar Borges que dispõe sobre a autorização, comercialização, propaganda e consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos nos estádios de futebol e arenas esportivas localizadas no Estado de São Paulo.
Créditos Folha/Press
O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado, mas foi vetado por João Dória, hoje. Ele alegou que o projeto é inconstitucional e fere o Estatuto do Torcedor.
Acontece que no Estatuto do Torcedor não há nenhum artigo dizendo claramente que é proibido vender cerveja ou outro tipo de bebida em estádios. Há o Artigo 13-A II que diz: “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
Esse artigo foi acrescido pela Lei 12.299, de 2010, porém não há nenhuma especificidade sobre vendas de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, dentro de um estádio de futebol. O que há é um artigo muito abrangente sobre o tema.
Enquanto São Paulo continua sem arrecadar impostos e tributos em eventos esportivos por esse veto, clubes deixam de arrecadar com patrocínios e vendas, já que todos os torcedores que consomem cervejas, ficam nas imediações das arenas e estádios, consumindo de ambulantes que trabalham na clandestinidade e sem impostos. Lembrando que diversos estados já liberaram a venda, propaganda e consumo de cervejas.
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