O presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians Romeu Tuma Júnior veio a público na noite desta sexta-feira, 30, negar que tenha autorizado a tramitação do pedido de impeachment do presidente Augusto Melo, protocolado nos últimos dias por conselheiros trienais e vitalícios do clube.
A manifestação de Tuma se deu por meio de um despacho dirigido à Comissão de Ética e Disciplina, no qual ele confirma a recepção do documento e faz uma ressalva à forma como as assinaturas foram colhidas. Tuma também observou que recebeu relatos de conselheiros signatários, que negam ter apoiado um pedido de destituição, mas sim um “pedido de esclarecimentos” direcionado a Augusto Melo.
Segundo o documento assinado pelo dirigente, ao qual a Central do Timão teve acesso, os fatos mencionados no pedido de impeachment já eram de conhecimento do clube, devido à investigação conduzida pela Comissão de Justiça do Conselho Deliberativo. O relatório dessa investigação foi encaminhado à Comissão de Ética na reunião do Conselho realizada no último dia 12, e recomendou a apuração de sete pessoas, incluindo membros e ex-membros da atual gestão, entre eles o presidente Augusto.
Diante disso, Tuma viu por bem encaminhar o pedido de destituição protocolado também para a Comissão de Ética, para que seja analisado em conjunto com o processo disciplinar já em andamento, evitando assim a duplicidade de tramitações no órgão sobre as mesmas denúncias. Portanto, o presidente do Conselho Deliberativo não autorizou a tramitação do pedido de destituição de Augusto Melo.
Tuma encerrou o despacho determinando que todos os investigados na Comissão de Ética fossem notificados de sua decisão, bem como os próprios membros da Comissão de Justiça que havia recomendado a investigação dos mesmos anteriormente.
Em nota publicadas em suas redes sociais, o dirigente explicou sua decisão, reforçando o que já havia determinado por meio do despacho:
“Por economia processual e dependência, julgo pertinente a juntada do presente requerimento àquele procedimento, uma vez que o conjunto probatório que pode ou não levar à destituição do dirigente máximo do Clube e de seu 2º Vice-Presidente é o mesmo em ambos os procedimentos, à exceção apenas do entrevero em Minas Gerais. (…) Não há necessidade de dúplice tramitação se a apuração dos fatos já em andamento na Comissão de Ética, é a mesma em um e noutro procedimento.”
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