O lateral-direito Fagner, do Corinthians, foi denunciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela expulsão na partida contra o Juventude, em Caxias do Sul, na última rodada do Brasileirão do ano passado.
O jogador foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e pode ser suspenso de quatro a 12 jogos se for considerado culpado. As informações foram antecipadas pelo “UOL Esporte”.
Naquele duelo, que ocorreu em 9 de dezembro, o defensor foi expulso aos 45 minutos do segundo tempo após acertar um chute no atacante Capixaba, da equipe gaúcha. O árbitro Rodolpho Toski Marques registrou o lance na súmula do confronto, e relatou que o camisa 23 do Timão não quis deixar o campo após receber o cartão vermelho.
O artigo 254-A do CBJD, em que Fagner foi enquadrado, prevê suspensão de quatro a 12 jogos por “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Se o atleta for julgado culpado, a suspensão será aplicada apenas em competições organizadas pela CBF, ou seja, Brasileirão e Copa do Brasil.
A procuradoria do STJD também denunciou o Corinthians no artigo 213 do CBJD, alegando que o clube “deixou de tomar providências capazes de prevenir e reprimir” os sinalizadores acesos pelos torcedores alvinegros nos minutos finais da mesma partida.
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