Uma decisão da 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Comarca de Campinas, anula a acusação de fraude na negociação de Davó ao Corinthians. A decisão foi publicada nesta quarta (25) pelo juiz Fabrício Reali Zia e divulgada pelo Guarani, ex-clube de Davó.
O juiz Fabrício Reali Zia não viu provas de irregularidades no pagamento ou de confusão patrimonial, e declarou em sentença:
“O feito comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas, além das já contidas nos autos, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Primeiramente, anoto que, para o reconhecimento da fraude à execução arguida, deve haver o preenchimento de seus requisitos, ou seja, haver a alienação ou oneração de bem, conforme dispõe o art. 792, do Código de Processo Civil”.
“Desse modo, a alegação supracitada não há de prosperar, visto não haver nos autos documentos que preencham os requisitos para o seu reconhecimento, conforme exposto acima. Ademais, assim como a fraude à execução, observo que a confusão patrimonial alegada não deve ser acolhida, uma vez que a via eleita é inadequada para o seu julgamento, devendo esta ser ajuizada de forma incidental, por incidente próprio no cumprimento de sentença”.
Ademais, assim como a fraude à execução, observo que a confusão patrimonial alegada não deve ser acolhida, uma vez que a via eleita é inadequada para o seu julgamento, devendo esta ser ajuizada de forma incidental, por incidente próprio no cumprimento de sentença.
“Portanto, já que não há nos autos quaisquer elementos em sentido contrário, visto que seria dever do embargado apresentar prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargante, é de rigor a procedência da presente, bem como a confirmação da tutela. Por fim, em virtude da causalidade, tendo em vista o recebimento da quantia de R$ 700.000,00 referente ao negócio realizado pelo executado, no qual não se configura como parte, conforme fls. 39/39, deverá o embargante arcar com a sucumbência”.
Entenda o caso: Justiça aponta fraude na transferência de Davó do Guarani ao Corinthians
O atacante Matheus Davó foi anunciado pelo Corinthians em janeiro deste ano e tem contrato de quatro anos com o clube. Em sete partidas no Alvinegro, o atleta marcou dois gols.
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