Programas esportivos e jornalistas ‘acusaram’ o Corinthians de ‘ser favorecido’ em expulsão contra o Mirassol; estava tudo dentro das regras?
Na partida entre Corinthians e Mirassol, aos 16 minutos do segundo tempo, o meia Juninho, do Mirassol, deu uma entrada no volante Carlos Augusto, do Corinthians. O árbitro Vinícius Gonçalves Dias Araújo não chegou nem a marcar falta. Porém, o VAR, comandado por Rafael Claus, chamou Vinícius para a tela.
Na sequência, o árbitro retornou para o campo e expulsou diretamente o jogador da equipe do interior. A expulsão foi criticada na TV, por comentaristas que alegaram um “exagero” na punição ao Juninho. Certos nomes, inclusive, acusaram um certo ‘favorecimento’ ao Corinthians por conta do lance.
Uma das principais alegações é de que o lance era passível apenas de cartão amarelo, por “não ter intenções de violência”. Porém, de acordo com as regras da CBF, para motivar a expulsão, não é necessário que a falta tenha exatamente um caráter violento; confira.
No ‘Livro de Regras do Futebol da CBF’, em sua versão 2020, a regra 12 é responsável pelo conteúdo ‘Faltas e Incorreções’. De acordo com o documento, é infração punível com expulsão:
jogo brusco grave;
morder ou cuspir em alguém;
conduta violenta;
linguagens e gestos ofensivos;
segundo amarelo;
entrar na sala do VAR;
impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol.
No item ‘jogo brusco grave’, o livro de regras não especifica nenhuma ‘intenção’ no lance, mas sim os efeitos da jogada. Veja os parágrafos:
“Uma entrada ou uma disputa que ponha em perigo a integridade física de um adversário ou praticada com o uso de força excessiva ou brutalidade deve ser punida como jogo brusco grave.
Qualquer jogador que disputar a bola pela frente, pelo lado ou por trás utilizando uma ou ambas as pernas com força excessiva, ou colocando em risco a integridade física do adversário, pratica jogo brusco grave.”
Ao analisar o frame da falta de Juninho, torna-se cabível o enquadramento do lance no item ‘jogo brusco grave’, já que, com intenções ou não, o jogador coloca em risco, de alguma maneira, a integridade física do adversário; veja:
O próprio Carlos Augusto postou em sua rede social uma foto do tornozelo após o jogo:
De acordo com o mesmo livro de regras, o VAR deverá interferir no caso de “incidente grave não percebido”, que pode se referir aos seguintes itens:
Gol/não gol;
Pênalti/não pênalti;
Cartão vermelho direto;
Erro de identificação.
De toda maneira, não é o VAR que decide a expulsão. A regra prevê o seguinte:
“A decisão final sempre será tomada pelo árbitro, seja com base apenas nas informações do VAR, ou após o próprio árbitro realizar ‘revisão no campo de jogo'”, diz o livro de 2020.
Logo, na partida entre Corinthians e Mirassol, o VAR cumpriu as regras: avisar o árbitro de campo sobre um ‘incidente não percebido’. A decisão sobre a aplicação ou não do cartão vermelho parte do árbitro, em caráter interpretativo.
Se a autoridade principal em campo (árbitro) interpreta um lance como ‘jogo brusco grave’, é cabível a aplicação de cartão vermelho, segundo as regras do jogo. Vale ressaltar que, mesmo chamado pelo VAR, o árbitro de campo tem a opção de dar apenas o cartão amarelo após rever o lance.
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Por: Gabriel Gonçalves / Redação Central do Timão
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