A Lei Federal nº 8213/1991, mais conhecida como Lei de Cotas, estabelece critérios que garantem vagas em postos de trabalho para pessoas com deficiência e está completando 28 anos neste mês de julho. Pelo terceiro ano consecutivo o Corinthians apoia e organiza a ação com trabalhadores com deficiência e torcedores do clube nessa data. Através de seu departamento de Responsabilidade Social, realizará, em parceria com a Prefeitura de São Paulo, neste domingo, antes da bola rolar na Arena Corinthians contra o CSA, algumas ações.
Time de Futsal Down Corinthians – Créditos Agência Corinthians
As ações visam valorizar e cada vez mais conscientizar e sensibilizar sobre a importância da inclusão profissional, e envolvem:
– uma apresentação de balé com bailarinas cegas da Companhia de Fernanda Bianchinni, no Átrio da Arena, a partir das 14h30;
– a escalação do time e a execução do Hino Nacional apresentados na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
– a equipe de Futsal Down do Corinthians, que venceu a segunda edição do Campeonato Mundial de Futsal para atletas com síndrome de down, em Ribeirão Preto/SP, no último mês de junho, estará nas arquibancadas e durante o intervalo dará a volta olímpica, em torno do gramado.
Números
De acordo com o Censo de 2010 (IBGE), há, no Brasil, por volta de 45 milhões de pessoas com deficiência, sendo que 31 milhões têm idade para atuar no mercado de trabalho. Porém, apesar dos avanços, apenas 418 mil estão empregadas pela Lei de Cotas e isso representa menos de 1% dos empregos formais existentes no país. Estima-se que a taxa de desemprego entre essas pessoas pode ser até 80% maior do que das demais pessoas da população ativa (UNRIC-ONU).
Foto: Publicidade/ArenaCorinthians
Conheça um pouco sobre a Lei de Cotas
O artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, conhecido como Lei de Cotas, trata da obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas em empresas com 100 ou mais empregados, nas seguintes proporções:
até 200 empregados: cota de 2%;
de 201 a 500 empregados: cota de 3%;
de 501 a 1000 empregados: cota de 4% e
de 1001 em diante empregados: cota de 5%.
Importante lembrar que o direito ao trabalho para a pessoa com deficiência é garantido pela Constituição Federal e em tratados e normas internacionais das Organizações Internacional do Trabalho (OIT) e das Nações Unidas (ONU), das quais o Brasil é signatário.
Fonte: www.corinthians.com.br
Por Redação da Central do Timão
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Atitude bastante elogiavé!
Inclusao sem discriminaçao…????