- Por Vinícios Cotrim | Redação da Central do Timão
O Corinthians teve seu recurso julgado na manhã desta quinta-feira, 6, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pelos cantos homofóbicos proferidos pela torcida no último Clássico Majestoso, que ocorreu na Neo Química Arena, pela sexta rodada do Brasileirão.
Na primeira instância, o STJD havia decidido punir o Timão com um jogo sem torcedores no estádio, que seria contra o Red Bull Bragantino. O Corinthians tentou recurso e conseguiu um efeito suspensivo, fazendo com que a Fiel pudesse comparecer em Itaquera no último domingo. A última instância, contudo, negou o recurso do clube e definiu que a punição terá que ser cumprida.
Agora, o Corinthians terá que jogar uma partida sem torcedores na Neo Química Arena. O jogo do cumprimento da punição ainda não foi definido, mas acontecerá neste Brasileirão. Depois de maratona por Sul-Americana e Copa do Brasil, a equipe alvinegra só volta a atuar pelo torneio nacional em casa contra o Vasco da Gama, no dia 30 de julho.
Daniel Bialski, advogado do Corinthians no julgamento, utilizou o argumento de que os cânticos fazer parte de uma cultura instaurada nas arquibancadas há 30 anos. “Todos repudiam qualquer tipo de discriminação, preconceito, intolerância, discurso de ódio, mas tem que se analisar o elemento subjetivo. A sociedade mudou, mas isso não quer dizer que se trata de homofobia. Essa provocação que existe, existe também do São Paulo contra o Corinthians, do Flamengo contra o Fluminense”, tentou justificar.
A punição foi baseada no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No texto, diz que “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência” é proibido e prevê punição de mandos de campo e multa.
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