Um laudo solicitado pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul não conseguiu identificar o que Rafael Ramos disse a Edenilson em 14 de maio, no Beira-Rio, no empate por 2 x 2 entre Corinthians e Internacional. O jogador colorado acusa o lateral-direito de tê-lo chamado de “macaco”. O documento do Instituto Geral de Perícias foi entregue nesta quarta-feira, 8, como sequência do caso no âmbito criminal.
De acordo com a Polícia Civil, quatro vídeos foram enviados para análise, e o maior deles foi selecionado para melhora da qualidade da imagem. Foram extraídos 41 frames deste vídeo, mas, mesmo assim, não foi possível identificar as palavras que foram proferidas pelo português através de leitura labial. As imagens não apresentam os elementos necessários para definir se houve ou não ofensa racial por parte de Rafael Ramos.
Na última semana, um laudo contratado pelo Corinthians e emitido pela empresa The Perfect Link Forensics, especializada em perícia forense, disse que o lateral-direito não cometeu injúria racial contra o meio-campista. De acordo com a perícia, o corinthiano disse a expressão “f…, mano, c…”, que conta com oito sílabas e oito fonemas. Edenilson diz ter ouvido a frase “f…, macaco”, que possui seis sílabas e seis fonemas.
Relembre o caso
Após o empate por 2 x 2 entre Corinthians e Internacional no Beira-Rio, há pouco mais de duas semanas, Rafael Ramos afirmou que Edenilson acabou entendendo errado a frase “mano, caralh*”. O defensor chegou a ser preso em flagrante, mas acabou sendo solto após pagamento de fiança de R$ 10 mil. Já o jogador colorado disse que “sabe o que ouviu”.
O Timão chegou a contratar uma primeira perícia para apurar a acusação contra o português. Essa leitura labial apontou que não houve ofensa racial por parte do atleta corinthiano. De acordo com os peritos, segundo as imagens analisadas, não é possível que a letra “m”, inicial da palavra “macaco”, tenha sido pronunciada pelo lateral-direito, independentemente do sotaque português do atleta.
No último dia 31, Rafael Ramos prestou depoimento ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e voltou a negar a utilização da palavra “macaco”. Já Edenilson depôs na última segunda-feira, 6, e manteve sua versão contra o jogador alvinegro. No âmbito esportivo, o lateral-direito pode ser enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A punição para atos discriminatórios varia de cinco a dez jogos, com multa de até R$ 100 mil.
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