STF nega habeas corpus a Augusto Melo e mantém ação penal na Justiça de SP

  • Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de Augusto Melo, presidente afastado do Corinthians. O pedido buscava suspender a ação penal em que ele é réu por crimes como associação criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.

A defesa alegava nulidade no recebimento da denúncia, sustentando que a acusação estaria baseada em Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obtidos sem autorização judicial. Segundo os advogados, os documentos seriam ilícitos e contaminariam toda a ação penal, o que justificaria sua suspensão imediata.

Entretanto, o relator entendeu que o Supremo não pode analisar o mérito do habeas corpus, uma vez que ainda não houve julgamento colegiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância imediatamente anterior. A decisão atacada foi monocrática, ou seja, individual, do presidente do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do pedido diretamente pelo STF.

A situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular”, destacou o ministro, ao citar o enunciado da Súmula 691 do STF, que veda a apreciação de habeas corpus contra decisão de relator em tribunal superior que indefere liminar.

A defesa de Augusto Melo pedia, em liminar, a suspensão do andamento da ação penal e, no mérito, o reconhecimento da nulidade da denúncia com o desentranhamento dos relatórios financeiros. Flávio Dino também afirmou que não foi identificada qualquer “teratologia” ou flagrante ilegalidade que justificasse a superação da súmula e a atuação imediata do STF.

O caso concreto não autoriza superação desse entendimento, porquanto não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou de teratologia constatáveis de plano, ou, ainda, de decisão manifestamente contrária à jurisprudência desta Suprema Corte”, escreveu o ministro na decisão publicada nesta quarta-feira, 6.

A jurisprudência do STF tem sido firme ao rechaçar habeas corpus impetrados diretamente contra decisões monocráticas de Tribunais Superiores, sob o risco de supressão de instância e escolha indevida do foro pelo jurisdicionado. Dino reforçou esse posicionamento ao citar precedentes recentes de ministros como Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Com a decisão, a ação penal contra Augusto Melo seguirá tramitando normalmente na Justiça de São Paulo. O presidente afastado do Corinthians foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de integrar um esquema criminoso que teria desviado recursos do contrato de patrocínio com a VaideBet. A empresa rompeu o vínculo em junho do ano passado, após acionar a cláusula anticorrupção prevista no contrato, diante do escândalo que veio a público.

Augusto Melo também responde a um processo de impeachment no Corinthians, motivado pela condução do contrato de patrocínio com a casa de apostas, o primeiro firmado sob sua gestão como presidente. Neste sábado, 9, uma assembleia geral de sócios será realizada no Parque São Jorge para decidir se o dirigente, afastado cautelarmente desde abril por decisão do Conselho Deliberativo, será destituído em definitivo ou reconduzido ao cargo.

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