- Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de Augusto Melo, presidente afastado do Corinthians. O pedido buscava suspender a ação penal em que ele é réu por crimes como associação criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.
A defesa alegava nulidade no recebimento da denúncia, sustentando que a acusação estaria baseada em Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obtidos sem autorização judicial. Segundo os advogados, os documentos seriam ilícitos e contaminariam toda a ação penal, o que justificaria sua suspensão imediata.

Entretanto, o relator entendeu que o Supremo não pode analisar o mérito do habeas corpus, uma vez que ainda não houve julgamento colegiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância imediatamente anterior. A decisão atacada foi monocrática, ou seja, individual, do presidente do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do pedido diretamente pelo STF.
“A situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular”, destacou o ministro, ao citar o enunciado da Súmula 691 do STF, que veda a apreciação de habeas corpus contra decisão de relator em tribunal superior que indefere liminar.
A defesa de Augusto Melo pedia, em liminar, a suspensão do andamento da ação penal e, no mérito, o reconhecimento da nulidade da denúncia com o desentranhamento dos relatórios financeiros. Flávio Dino também afirmou que não foi identificada qualquer “teratologia” ou flagrante ilegalidade que justificasse a superação da súmula e a atuação imediata do STF.
“O caso concreto não autoriza superação desse entendimento, porquanto não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou de teratologia constatáveis de plano, ou, ainda, de decisão manifestamente contrária à jurisprudência desta Suprema Corte”, escreveu o ministro na decisão publicada nesta quarta-feira, 6.
A jurisprudência do STF tem sido firme ao rechaçar habeas corpus impetrados diretamente contra decisões monocráticas de Tribunais Superiores, sob o risco de supressão de instância e escolha indevida do foro pelo jurisdicionado. Dino reforçou esse posicionamento ao citar precedentes recentes de ministros como Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.
Com a decisão, a ação penal contra Augusto Melo seguirá tramitando normalmente na Justiça de São Paulo. O presidente afastado do Corinthians foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de integrar um esquema criminoso que teria desviado recursos do contrato de patrocínio com a VaideBet. A empresa rompeu o vínculo em junho do ano passado, após acionar a cláusula anticorrupção prevista no contrato, diante do escândalo que veio a público.
Augusto Melo também responde a um processo de impeachment no Corinthians, motivado pela condução do contrato de patrocínio com a casa de apostas, o primeiro firmado sob sua gestão como presidente. Neste sábado, 9, uma assembleia geral de sócios será realizada no Parque São Jorge para decidir se o dirigente, afastado cautelarmente desde abril por decisão do Conselho Deliberativo, será destituído em definitivo ou reconduzido ao cargo.
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