Justiça rejeita denúncia contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli por falta de justa causa

  • Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão

A 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de São Paulo rejeitou integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez e o ex-gerente administrativo do clube Roberto Gavioli. A informação foi inicialmente divulgada pelo Blog do Paulinho

A decisão foi proferida em 11 de março pela juíza Márcia Mayumi Okoda Oshiro, que entendeu não haver justa causa para o prosseguimento da ação penal que imputava crimes de lavagem de dinheiro e infrações contra a ordem tributária.

O processo tramitava no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo e tinha como base denúncia do Ministério Público que atribuía a Andrés e Gavioli a prática de autolavagem de dinheiro, falsidade documental tributária e irregularidades relacionadas ao uso de cartão corporativo do Corinthians durante o segundo mandato de Andrés à frente do clube, entre 2018 e 2020.

Segundo a acusação, Andrés teria utilizado recursos da entidade para despesas pessoais, incluindo compras em lojas de móveis e eletrodomésticos, além da contratação de serviço de táxi-aéreo, com posterior emissão de notas fiscais em nome de terceiros ou em nome próprio para ocultar a origem dos valores. Já Gavioli foi denunciado sob a alegação de que, na condição de gerente financeiro, teria validado contabilmente despesas irregulares e deixado de adotar providências para impedir a suposta lavagem de dinheiro.

Juíza afasta configuração de lavagem de dinheiro

Na decisão, a magistrada afirmou que os fatos descritos pelo Ministério Público não configuram o crime de lavagem de capitais, pois não ficou demonstrada a existência de ocultação ou dissimulação com finalidade de reinserção de valores ilícitos na economia formal, requisito essencial para a caracterização do delito previsto na Lei nº 9.613/98.

De acordo com o despacho, a conduta atribuída ao ex-presidente se resumiria ao uso de valores do clube para gastos pessoais, o que, em tese, poderia caracterizar outro tipo de infração, mas não lavagem de dinheiro.

A conduta não constitui ocultação ou dissimulação dos valores com a finalidade de reinserção na economia formal, mas, tão somente, gastos/consumos, caracterizando o exaurimento da apropriação”, registrou a juíza.

A decisão também destaca que, mesmo que a emissão de notas fiscais com dados diversos tenha ocorrido, a natureza das despesas, como compra de móveis, eletrodomésticos e transporte, não permitiria a reintegração dos valores ao sistema econômico, elemento indispensável para a tipificação do crime de lavagem. Com esse entendimento, a magistrada concluiu pela ausência do elemento objetivo do tipo penal e determinou a rejeição da denúncia nesse ponto.

Falta de lançamento definitivo impede acusação por crime tributário

A denúncia também imputava a Andrés a prática de crime contra a ordem tributária, sob o argumento de que teria havido falsidade em notas fiscais relacionadas às despesas.

No entanto, a juíza aplicou a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não se configura crime material tributário antes do lançamento definitivo do tributo pela autoridade fiscal.

Na decisão, foi destacado que não houve comprovação de que o crédito tributário tenha sido definitivamente constituído após o encerramento do processo administrativo fiscal, condição necessária para que haja persecução penal.

Antes do lançamento definitivo, não há sequer certeza da existência do tributo devido e do montante do prejuízo à ordem tributária, o que impede a configuração do elemento objetivo do tipo penal”, consignou.

Diante da ausência desse requisito, a magistrada concluiu que a denúncia carecia de justa causa também em relação aos crimes tributários.

Acusação contra Gavioli também é rejeitada

No caso de Roberto Gavioli, o Ministério Público sustentava que ele teria contribuído para a lavagem de dinheiro ao registrar contabilmente despesas supostamente irregulares e não impedir o resultado, apesar de ter dever de fiscalização.

Contudo, como a juíza afastou a própria existência do crime antecedente e da lavagem de dinheiro, também deixou de existir fundamento para responsabilização do ex-gerente.

Sem a configuração do delito principal, não haveria base jurídica para imputar participação ou omissão relevante ao corréu, o que levou à rejeição integral da denúncia também em relação a ele.

Rejeição da segunda denúncia ocorre em meio a outros casos no clube

Ao final, a magistrada indeferiu pedido de redistribuição do processo e reiterou que a denúncia poderia ser rejeitada por falta de justa causa, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. “Diante do exposto, rejeito a denúncia, por falta de justa causa”, concluiu.

Com a decisão, a acusação não foi recebida pela Justiça, o que significa que a ação penal não chegou a ser instaurada e nenhum dos denunciados se tornou réu no processo. A rejeição integral impede o prosseguimento do caso na forma em que foi apresentado pelo Ministério Público, salvo eventual apresentação de nova denúncia com fundamentos diferentes.

Esta foi a segunda denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra os dois investigados. Na primeira, oferecida em outubro, Andrés e Gavioli também foram acusados pelos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade em documento tributário. 

Na ocasião, a mesma magistrada havia rejeitado as imputações relativas à lavagem e ao crime tributário, mas posteriormente tornou sem efeito a própria decisão e determinou a suspensão da análise após a promotoria apresentar exceção de suspeição, alegando possível parcialidade na condução do caso.

A investigação foi encaminhada à Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável por analisar o pedido de suspeição apresentado pelo Ministério Público. O colegiado deverá decidir se a magistrada pode ou não permanecer à frente do caso. Em manifestação anterior, a juíza havia afirmado que se considerava apta e imparcial para julgar as acusações.

Andrés Sanchez não é o único ex-mandatário envolvido no caso. A Justiça de São Paulo aceitou denúncia apresentada pelo MP-SP e tornou réu o também ex-presidente do Corinthians Duilio Monteiro Alves pelo crime de apropriação indébita. Na mesma ação, Roberto Gavioli também passou a figurar como réu no processo.

De acordo com a acusação, o ex-dirigente teria utilizado o cartão de crédito corporativo do clube para despesas de caráter pessoal durante o período em que esteve à frente da presidência, entre os anos de 2021 e 2023. A denúncia foi recebida pela Justiça, o que significa que o processo passou à fase de instrução, com a abertura de ação penal para apuração dos fatos.

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