Justiça mantém decisão e nega embargos do MP em ação contra ex-presidente do Corinthians

  • Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão

A Justiça de São Paulo rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de São Paulo no processo que apura uma suposta apropriação indébita de valores do Corinthians envolvendo o ex-presidente Duilio Monteiro Alves. A decisão foi proferida pela juíza Elaine Cristina Pulcineli Pulcineli Vieira Gonçalves, da 15ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a determinação anterior.

Errata (17/03/2026, às 8h02): Esta matéria foi atualizada para corrigir a informação sobre o autor dos embargos de declaração, que foram apresentados pelo Ministério Público de São Paulo, e não pela defesa de Duilio Monteiro Alves.

O recurso apresentado pelo Ministério Público tinha como objetivo esclarecer os fundamentos da decisão anterior da Justiça, que havia negado parte dos pedidos feitos pela promotoria. Entre as solicitações estavam o bloqueio de bens, a adoção de medidas cautelares, a quebra de sigilo e a realização de perícia contábil.

Na decisão, a magistrada reconheceu que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal, mas entendeu que não há fundamentos para acolhimento dos embargos, uma vez que não foram identificados vícios na decisão anterior que justifiquem a sua revisão. A informação foi inicialmente divulgada pela Gazeta Esportiva e confirmada pela Central do Timão.

De acordo com a juíza, os embargos de declaração só podem ser aceitos quando há obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão judicial, hipóteses previstas no artigo 382 do Código de Processo Penal. Após analisar o pedido da defesa, a magistrada concluiu que nenhuma dessas situações está presente.

Lendo atentamente a decisão impugnada percebe-se, claramente, que nenhuma das hipóteses acima estão presentes, devendo o presente recurso ser rejeitado. O que se requer, na realidade, é nova análise dos pedidos, o que não é possível por este meio”, escreveu.

Com isso, a magistrada manteve integralmente a decisão anterior no processo que investiga a suposta apropriação indevida de recursos do Corinthians durante a gestão do ex-dirigente, entre 2021 e 2023. Duilio é acusado de utilizar o cartão de crédito corporativo do clube para custear despesas pessoais. O ex-gerente financeiro Roberto Gavioli também figura como réu no processo.

Definição sobre atuação do Ministério Público

Na mesma decisão, a juíza também determinou que o Ministério Público esclareça qual promotor tem atribuição para atuar no caso, já que há dois representantes atuando nos autos. O objetivo, segundo o despacho, é evitar eventual questionamento futuro sobre violação ao princípio do promotor natural, o que poderia gerar nulidade processual.

Considerando que há dois promotores atuando nesses autos, intime-se o Ministério Público para que esclareça qual deles tem atribuição para atuar nos processos que tramitam neste juízo, evitando-se assim eventual alegação de infringência ao princípio do promotor natural e nulidade do feito”, registrou.

Desde agosto de 2025, os ex-presidentes do Corinthians Duilio Monteiro Alves, Andrés Sanchez e Augusto Melo são investigado pelo Ministério Público por supostos gastos pessoais realizados com o cartão corporativo do clube. No caso de Duílio, a investigação aponta que as despesas ultrapassam R$ 40 mil e incluem compras em aeroportos, free shops, restaurantes, hotéis, entre outros.

Segundo o promotor responsável pelo caso, parte dessas despesas não teria relação com as atividades institucionais do Corinthians. O Ministério Público aponta que os gastos somam R$ 41.822,62, já atualizados pela inflação. Além da restituição desse montante, o órgão também pede que o ex-presidente seja condenado ao pagamento de R$ 31.366,96 a título de indenização por danos materiais ao clube.

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